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Reembolso Odontológico - TST Saúde

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Portal do Beneficiário - Reembolso Odontológico - Título

REEMBOLSO ODONTOLÓGICO

Portal do Beneficiário - Reembolso Odontológico

 

REEMBOLSO ODONTOLÓGICO

 

Regulamentado pelo Ato Deliberativo nº 56/2014. Caberá o reembolso para tratamento odontológico quando for utilizada a rede de livre escolha, nos casos de beneficiários residentes fora do DF e/ou nos casos de urgência para os residentes no DF e seu entorno.

Aos beneficiários residentes fora do Distrito Federal, será concedido o reembolso de despesas com tratamento odontológico realizadas na modalidade de livre escolha, conforme valores constantes na Tabela de Valores e Instruções de Procedimentos Odontológicos do Programa TST-SAÚDE e estará condicionado a:

  1. Comprovação de residência do beneficiário fora do Distrito Federal ou de seu entorno;
  2. Requerimento de reembolso assinado, acompanhado de laudo odontológico, plano de tratamento, radiografias iniciais e finais e recibo e/ou nota fiscal original;
  3. Entrega do requerimento de reembolso no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco dias) dias da data de emissão do comprovante de pagamento;
  4. O reembolso será efetuado na folha de pagamento do beneficiário titular.

Nos casos de tratamentos de urgência realizados em residentes no DF, o reembolso dependerá, além dos requisitos acima descritos, do comparecimento do beneficiário à perícia final no prazo de 10 dias, contados a partir da realização do procedimento ou, no caso de tratamentos de urgência realizados fora do DF, em viagem comprovada, no prazo de até 40 dias, contados a partir da data do atendimento.

 

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