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Reembolso Médico - TST Saúde

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REEMBOLSO MÉDICO

Portal do Beneficiário - Reembolso Médico

 

REEMBOLSO MÉDICO

 

Regulamentado pelo Ato Deliberativo nº 44/2012. Em caso de atendimento em instituição não credenciada ou conveniada ao Programa TST-Saúde, é possível requerer o reembolso das despesas realizadas, desde que atendidos os requisitos previstos para o caso.

Conforme regulamentação dada pelo Ato Deliberativo nº 98/2020, deverão ser apresentados, exclusivamente via aplicativo App TST-SAÚDE, os requerimentos de reembolso de despesas médicas relativas a consultas médicas, exames, tratamentos seriados, despesas hospitalares, visitas hospitalares e honorários médicos.

O reembolso deverá ser solicitado exclusivamente pelo beneficiário titular, sendo obrigatória a seleção do nome do beneficiário (do próprio titular ou dependente) a que se referem as despesas do pedido.

Pelo aplicativo é possível acompanhar o andamento dos requerimentos de reembolso em análise, pendentes, pagos e negados.

Clique aqui para acessar o tutorial sobre como solicitar reembolsos via Aplicativo App TST-SAÚDE ou acesse o menu Ajuda, localizado na lateral esquerda do aplicativo.

Demais despesas

As solicitações de reembolso de despesas odontológicas e de benefícios assistências como assistência farmacêutica, UTI móvel, passagens e diárias, aparelho auditivo e tratamentos dos dependentes enquadrados no Ato Deliberativo nº 52/2014, bem como pedidos de assistência funeral e as análises prévias sobre  cobertura de procedimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail reembolsotstsaude@tst.jus.br, exclusivamente pelo titular, acompanhadas do requerimento e da documentação suporte digitalizados.

Para as solicitações de reembolso detalhadas acima, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

  1. envio de e-mail com a identificação do nome completo do beneficiário titular requerente;

  2. matrícula no Programa TST-SAÚDE, nome do beneficiário dependente (caso as despesas sejam referentes aos dependentes);

  3. anexar a documentação suporte na forma estabelecida pelos respectivos Atos Deliberativos.

  4. declarar ciência sobre a guarda e autenticidade dos documentos originais.

A não observância dos procedimentos acima descritos implicará no indeferimento do pedido de reembolso.

O ressarcimento será efetuado com base nos valores constantes das tabelas referenciais do TST-Saúde, desde que o procedimento executado seja regularmente coberto, descontada a coparticipação devida para o caso.

Importante lembrar:

O beneficiário do TST-SAÚDE poderá utilizar a modalidade da assistência indireta de livre escolha e requerer o reembolso das despesas com os serviços prestados, nos seguintes casos:

 

  1. Se o atendimento ocorrer fora do Distrito Federal;
  2. No Distrito Federal quando se tratar de consultas, exames e sessões de tratamento (autorizadas previamente pelo Programa);
  3. Atendimento no Distrito Federal, quando não houver hospitais, clínicas, consultórios ou profissionais credenciados em determinada especialidade, devidamente atestado pela Coordenadoria de Saúde – CSAC/TST-Saúde.
  4. No Distrito Federal, honorários médicos para tratamentos especializados de alta complexidade, devidamente atestado por junta médica da Secretaria de Saúdo do TST.

Para que o requerimento de reembolso seja aceito pelo aplicativo App TST-SAÚDE o beneficiário deverá observar o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para a apresentação do pedido, contados da data da emissão do comprovante de pagamento.

ATENÇÃO!

O Programa TST-SAÚDE não recepcionará documentos físicos de reembolso, portanto, caberá ao beneficiário titular a guarda da documentação comprobatória dos valores declarados, para o caso de suas despesas serem questionadas na malha fiscal da Receita Federal.

PERGUNTAS FAQ

 

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ACESSO RÁPIDO

 

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Conteúdo de Responsabilidade da
CSAC - Coordenadoria de Saude Complementar
Email: tst-saude@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-7676