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Cirurgia e Internações - TST Saúde

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CIRURGIA E INTERNAÇÕES

Portal do Beneficiário - Cirurgias e Internações

 

CIRURGIAS E INTERNAÇÕES

 

CIRURGIAS

Para a realização de cirurgias eletivas, recomendamos que o beneficiário compareça ao Setor de Internação do Hospital/Clínica da rede credenciada de sua preferência e apresente o pedido médico, exames realizados e a carteira do TST-SAÚDE para marcação do procedimento.

O hospital/clinica fará a solicitação de autorização do procedimento cirúrgico, via sistema informatizado TST-SAÚDE, com antecedência mínima de 72h, contadas da data em que será realizada a cirurgia. Esse prazo é necessário para que o Programa TST-SAÚDE realize as cotações de preços dos materiais especiais, caso sejam utilizados.

 

Informação Importante
Na realização de cirurgia de facectomia com implante de lente (Cirurgia de catarata), o TST-SAÚDE cobrirá até R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por cada lente intraocular implantada. Se o valor da lente ultrapassar esse limite, a diferença deverá ser paga diretamente pelo beneficiário ao credenciado executante.

 

INTERNAÇÕES HOSPITALARES

Acomodações individuais: O Programa cobre apartamento tipo “B” com banheiro privativo e direito a acompanhante. Não havendo acomodação disponível nesta modalidade, por ocasião da internação, o Credenciado promoverá internação em instalações de padrão superior, sem cobrança de valores complementares.

O Programa cobrirá as despesas de alimentação do acompanhante quando tratar-se de internação de beneficiário menor de 18 anos, maior de 60 anos, inválidos e/ou portador de necessidade especial.

Quando o paciente estiver internado, independentemente do tipo de acomodação que estiver utilizando, a remuneração médica (honorários médicos) para os procedimentos será acrescida de 100% (cem por cento) sobre o valor constante da Tabela de Procedimentos do Programa TST-SAÚDE, excluídos os plantões médicos em Unidade de Tratamento Intensivo - UTI.

 

Informações Importantes
O Programa TST-SAÚDE não cobre gastos com diárias de apartamento no período em que o paciente estiver internado em Unidade de Tratamento Intensivo - UTI (por representar pagamento em duplicidade) bem como de alimentação do acompanhante.
Quando ocorrer alteração do tipo de internação originalmente autorizada (de clínica para cirúrgica ou vice-versa) ou mudança no tratamento inicialmente proposto, deverá haver nova solicitação de autorização por meio do sistema informatizado do Programa TST-SAÚDE.
Nos casos de pacientes internados, o prestador de serviço deve observar os mesmos critérios de autorização para todas as solicitações de exames de Tomografias Computadorizadas e de Ressonâncias Magnéticas, vinculadas ao atendimento autorizado inicialmente.

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ACESSO RÁPIDO

 

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CSAC - Coordenadoria de Saude Complementar
Email: tst-saude@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-7676