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UTI-Móvel - TST Saúde

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UTI-MÓVEL

Benefícios Assistenciais - UTI-MÓVEL

UTI-MÓVEL

O reembolso de UTI- MÓVEL é devido nos casos de urgência ou emergência, conforme Regulamentado pelo Ato Deliberativo nº 9/2007, para assistência por meio de UTI-móvel de beneficiários titulares do Programa TST-SAÚDE e seus respectivos dependentes econômicos e especiais.

A contratação do serviço deve ser feita diretamente pelo beneficiário, na modalidade de livre escolha, e a solicitação de reembolso deverá ser feita no prazo de até 30 dias, contados da data de emissão do comprovante de pagamento.

O reembolso para o serviço de pronto-socorro em UTI Móvel é concedido mediante requerimento próprio, que deverá ser encaminhado para o e-mail reembolsotstsaude@tst.jus.br, no prazo de até 30 dias após a emissão do comprovante de pagamento, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Relatório Médico original com detalhamento dos serviços prestados, emitido em nome do beneficiário atendido, assinado pelo médico responsável pelo atendimento, constando o número de registro no CRM, e datado;
  • Nota fiscal emitida em nome do beneficiário atendido ou do beneficiário-titular do Programa TST-SAÚDE, com a descrição dos serviços prestados.

Poderão ser solicitados, a qualquer tempo, outros documentos comprobatórios julgados necessários, bem como a perícia médica para a concessão do reembolso.

O valor do reembolso é de 95% (noventa e cinco por cento) dos valores definidos no Anexo Único do Ato do Conselho Deliberativo nº 9/2007, o qual foi reajustado pelo Ato Deliberativo nº 68/2016.

Estão fora da cobertura os traslados entre o hospital e a residência do paciente.

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Conteúdo de Responsabilidade da
CSAC - Coordenadoria de Saude Complementar
Email: tst-saude@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-7676