UTI-Móvel - TST Saúde
UTI-MÓVEL
O reembolso de UTI- MÓVEL é devido nos casos de urgência ou emergência, conforme Regulamentado pelo Ato Deliberativo nº 9/2007, para assistência por meio de UTI-móvel de beneficiários titulares do Programa TST-SAÚDE e seus respectivos dependentes econômicos e especiais.
A contratação do serviço deve ser feita diretamente pelo beneficiário, na modalidade de livre escolha, e a solicitação de reembolso deverá ser feita no prazo de até 30 dias, contados da data de emissão do comprovante de pagamento.
O reembolso para o serviço de pronto-socorro em UTI Móvel é concedido mediante requerimento próprio, que deverá ser encaminhado para o e-mail reembolsotstsaude@tst.jus.br, no prazo de até 30 dias após a emissão do comprovante de pagamento, acompanhado dos seguintes documentos:
- Relatório Médico original com detalhamento dos serviços prestados, emitido em nome do beneficiário atendido, assinado pelo médico responsável pelo atendimento, constando o número de registro no CRM, e datado;
- Nota fiscal emitida em nome do beneficiário atendido ou do beneficiário-titular do Programa TST-SAÚDE, com a descrição dos serviços prestados.
Poderão ser solicitados, a qualquer tempo, outros documentos comprobatórios julgados necessários, bem como a perícia médica para a concessão do reembolso.
O valor do reembolso é de 95% (noventa e cinco por cento) dos valores definidos no Anexo Único do Ato do Conselho Deliberativo nº 9/2007, o qual foi reajustado pelo Ato Deliberativo nº 68/2016.
Estão fora da cobertura os traslados entre o hospital e a residência do paciente.
Conteúdo de Responsabilidade da
CSAC - Coordenadoria de Saude Complementar
Email: tst-saude@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-7676















