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Passagens e Diárias - TST Saúde

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PASSAGEM E DIÁRIAS

Benefícios Assistenciais - Passagens e Diárias

Cobertura de Passagens e Diárias

Regulamentada pelo Ato Deliberativo nº 36/2011, a cobertura de passagens e diárias pode ser requerida apenas para tratamento do beneficiário titular (magistrados, servidores e pensionistas) quando o atendimento ocorrer fora do seu domicílio.

O reembolso dessas despesas será concedido, atendidos os requisitos estabelecidos no Ato Deliberativo nº 36/2011, desde que devidamente comprovada a necessidade e ratificada por junta médica da Scretaria de Saúde do TST.

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Email: tst-saude@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-7676