Passagens e Diárias - TST Saúde
PASSAGEM E DIÁRIAS
Cobertura de Passagens e Diárias
Regulamentada pelo Ato Deliberativo nº 36/2011, a cobertura de passagens e diárias pode ser requerida apenas para tratamento do beneficiário titular (magistrados, servidores e pensionistas) quando o atendimento ocorrer fora do seu domicílio.
O reembolso dessas despesas será concedido, atendidos os requisitos estabelecidos no Ato Deliberativo nº 36/2011, desde que devidamente comprovada a necessidade e ratificada por junta médica da Scretaria de Saúde do TST.
Conteúdo de Responsabilidade da
CSAC - Coordenadoria de Saude Complementar
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Telefone: (61) 3043-7676















