CPAP - TST Saúde
REEMBOLSO CPAP
O reembolso do CPAP (Continuous Positive Airway Pressure - Pressão Positiva Contínua em Vias Aéreas), conforme disposto no Ato Deliberativo nº 112, de 6 de março de 2023 será recepcionado para análise mediante requerimento assinado pelo beneficiário titular ou seu representante legal, cujo protocolo deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da emissão do comprovante de pagamento, acompanhado de exame de polissonografia com titulação de CPAP, Relatório Médico circunstanciado, laudo firmado por especialista, acompanhado de nota fiscal, legível e sem rasuras, em primeira via, dentro do prazo de validade, emitida em nome do beneficiário titular ou de seu dependente, com a especificação do material adquirido e o valor unitário.
O ressarcimento será de 70% (setenta por cento) do orçamento de menor valor, desde que atendidas as especificações constantes do laudo médico, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, limitado ao teto de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no período de cinco anos.
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CSAC - Coordenadoria de Saude Complementar
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