Assistência Funeral - TST Saúde
Assistência Funeral
Regulamentada pelo Ato Deliberativo nº 37, a assistência funeral será paga ao beneficiário titular em decorrência do falecimento do beneficiário dependente econômico, regularmente inscrito no TST-SAÚDE, observada a carência de 60 (sessenta) dias da data de inscrição no Programa TST-Saúde.
O requerimento deverá ser feito pelo beneficiário-titular do Programa TST-SAÚDE, no prazo máximo de 90 dias após o falecimento e consiste em parcela única de R$ 1.000,00 (mil reais) creditada na folha de pagamento do titular.
A assistência funeral deverá ser solicitada por meio do aplicativo do Programa TST-SAÚDE.
Conteúdo de Responsabilidade da
CSAC - Coordenadoria de Saude Complementar
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