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Assistência Farmacêutica - TST Saúde

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ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Benefícios Assistenciais - Assistência Farmacêutica

Assistência Farmacêutica

A Assistência Farmacêutica está regulamentada pelos Ato Deliberativo nº 08/2007, Ato Deliberativo nº 54/2014 e Ato Deliberativo nº 72/2017, e será concedida aos magistrados, servidores, pensionistas estatutários e beneficiários dependentes, na aquisição ou reembolso de despesas com medicamentos e suplementos alimentares, para tratamento de neoplasia maligna e suas intercorrências e medicamentos antivirais de ação preventiva em pacientes imunossuprimidos pós-transplante, aprovados e registrados pela ANVISA.

Para os medicamentos antivirais de ação preventiva em pacientes imunossuprimidos pós-transplante, o reembolso será concedido até o limite mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por beneficiário, pelo prazo de até 6 (seis) meses.

O pedido de reembolso de despesas farmacêuticas deve ser encaminhado para o e-mail reembolsotstsaude@tst.jus.br, conforme disposto no Ato Deliberativo nº 98/2020.

Os beneficiários deverão apresentar requerimento assinado, acompanhado de receita médica, laudo circunstanciado do médico assistente constando o tempo previsto necessário ao tratamento, sem rasuras, emitido em nome do respectivo beneficiário, com protocolo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da emissão do comprovante de pagamento.

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Email: tst-saude@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-7676