Assistência Farmacêutica - TST Saúde
Assistência Farmacêutica
A Assistência Farmacêutica está regulamentada pelos Ato Deliberativo nº 08/2007, Ato Deliberativo nº 54/2014 e Ato Deliberativo nº 72/2017, e será concedida aos magistrados, servidores, pensionistas estatutários e beneficiários dependentes, na aquisição ou reembolso de despesas com medicamentos e suplementos alimentares, para tratamento de neoplasia maligna e suas intercorrências e medicamentos antivirais de ação preventiva em pacientes imunossuprimidos pós-transplante, aprovados e registrados pela ANVISA.
Para os medicamentos antivirais de ação preventiva em pacientes imunossuprimidos pós-transplante, o reembolso será concedido até o limite mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por beneficiário, pelo prazo de até 6 (seis) meses.
O pedido de reembolso de despesas farmacêuticas deve ser encaminhado para o e-mail reembolsotstsaude@tst.jus.br, conforme disposto no Ato Deliberativo nº 98/2020.
Os beneficiários deverão apresentar requerimento assinado, acompanhado de receita médica, laudo circunstanciado do médico assistente constando o tempo previsto necessário ao tratamento, sem rasuras, emitido em nome do respectivo beneficiário, com protocolo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da emissão do comprovante de pagamento.
Conteúdo de Responsabilidade da
CSAC - Coordenadoria de Saude Complementar
Email: tst-saude@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-7676















