Aparelho Auditivo - TST Saúde
Reembolso de Aparelho Auditivo
O reembolso de Aparelho Auditivo será processado mediante requerimento assinado pelo beneficiário titular ou seu representante legal, cujo protocolo deverá ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da emissão do comprovante de pagamento, acompanhado de Relatório Médico circunstanciado, Laudo Audiológico, especificação do aparelho adquirido e nota fiscal com a descrição do aparelho e o valor unitário.
O ressarcimento do aparelho auditivo será calculado com base no menor orçamento obtido para o modelo, limitado ao valor de R$ 2.734,00 (dois mil, setecentos e trinta e quatro reais) a unidade.
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CSAC - Coordenadoria de Saude Complementar
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