(25/10/2016)
A presidente do TRT de Mato Grosso, desembargadora Beatriz Theodoro, esteve presente no 3º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, evento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em Brasília, na última semana. A ação, que foi coordenada pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, reuniu mais de 700 pessoas em sua abertura.
O seminário foi realizado com o propósito de discutir alternativas para erradicação do trabalho infantil, problemática social que acomete mais de 3,3 milhões de crianças e adolescentes em todo país. Mato Grosso figura como um dos estados de maior incidência da prática. Em 2013, por exemplo, de acordo com o IBGE, o estado tinha 73 mil casos de exploração da mão de obra infantil.
Aprendizagem
Durante o seminário, a ministra Kátia Magalhães Arruda destacou que a educação integral, inclusiva e de qualidade, assim como a promoção da aprendizagem são instrumentos essenciais de combate ao trabalho infantil.
Na abertura do seminário, Kátia Arruda observou que, embora o artigo 227 da Constituição estabeleça como prioritária a proteção das crianças, somente entre 2007 e 2015 morreram 187 crianças no trabalho no Brasil, 518 tiveram suas mãos amputadas, e foram registrados 20.770 casos graves de acidentes de trabalho, segundo dados oficiais. "A aprendizagem de jovens, prevista no artigo 7º, inciso XXXIII da nossa Constituição, é um forte instrumento para combater essa situação, porque envolve três direitos fundamentais: o direito à educação, à formação profissional do adolescente e à inclusão social", afirmou, lembrando que a maioria dos 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho estão na faixa etária que permitiria a aprendizagem legal.
Proteção
Em conferência inaugural do evento, o ministro Carlos Ayres Britto enalteceu a atual Constituição, por ser uma lei de qualidade superior, e destacou seu caráter principiológico, com princípios intrinsecamente meritórios. "É impossível ser contra", ressaltou. "Não há outra Constituição tão rica no mundo". Ao afirmar que a Constituição de 1988 "saiu muito melhor que a encomenda", ele destacou que é "absolutamente inconcebível uma norma mais civilizada" do que essa ao abordar o tema da criança.
Ayres Britto abordou diversos princípios constitucionais, entre eles o da dignidade da pessoa humana, em que estão inseridos a criança e o adolescente, os valores do trabalho e da livre iniciativa e o capitalismo social. O tema da criança se insere no que ele chamou de "âmbito de um constitucionalismo fraternal", no qual ela é alçada ao mais elevado patamar de proteção, "principalmente em dois momentos, quando a Constituição trata da família e da criança propriamente dita".
Ele citou os diversos direitos da criança listados na norma constitucional: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, respeito, dignidade, liberdade, convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. "Normativamente mais civilizado do que isso é absolutamente inconcebível", ressaltou.
De forma bem-humorada, o magistrado assinalou que não ia ler tudo que a Constituição traz sobre a criança e o adolescente, devido à impossibilidade diante de tantos dispositivos intrinsecamente valiosos que ela apresenta sobre o tema. "Não se pode sequestrar a infância das pessoas", concluiu. "É preciso deixar a criança viver sua criancice".
Carta em Defesa da Aprendizagem
O encerramento do 3º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ocorrido na última sexta-feira (21), foi marcado pela elaboração e aprovação da Carta de Brasília em Defesa da Aprendizagem. O documento foi lido pela coordenadora do programa, ministra Kátia Arruda, e trouxe os princípios norteadores para o combate ao trabalho infantil no Brasil e para o estímulo da contratação de jovens pela Lei da Aprendizagem.
O texto defende, entre outros itens, a educação de qualidade e inclusiva, bem como a promoção da aprendizagem, como instrumentos essenciais de combate ao trabalho infantil. Reconhece que a aprendizagem, com ensinamento técnico-profissional metódico, é uma proteção para a profissionalização e caminho seguro para o alcance do primeiro emprego.
A carta também faz um alerta às empresas e afirma que a contratação de aprendizes é "mais do que um dever legal, mas uma oportunidade de qualificação profissional e direta do quadro de empregados dos estabelecimentos". E proclama por fim, que a erradicação do trabalho infantil é responsabilidade do Estado, da família e de toda a sociedade brasileira.
Fonte: TRT23

