27/11/2014 - O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e o Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), em parceria com o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil (Feapeti), promoveram a Capacitação em Combate ao Trabalho Infantil e Promoção do Trabalho do Adolescente, para os conselheiros tutelares e de direitos do Norte do Espírito Santo. O curso foi realizado na Escola Estadual Conde de Linhares, em Colatina-ES, na segunda-feira (24).
A juíza Suzane Schulz Ribeiro, gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, abriu a programação, com a palestra "A Justiça do Trabalho e Combate ao Trabalho Infantil". A magistrada alertou para os prejuízos físicos, psicológicos e morais que o trabalho precoce traz para crianças e adolescentes.
De acordo com Suzane, não podem ser responsabilizados apenas a família e o Estado, mas também a sociedade, que deve preservar os direitos da criança e do adolescente, protegendo-os contra toda forma de exploração. A educação, destacou a juíza, é a única arma capaz de livrar o indivíduo do ciclo vicioso da pobreza.
Proteção Integral
A segunda palestrante foi a juíza Rosaly Stange, também gestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil. Ela abordou o "Princípio da Proteção Integral – Novo Paradigma", fazendo um apanhado histórico, explicando a evolução da doutrina da situação irregular para a da proteção integral. Segundo a magistrada, é necessário enxergar as crianças e adolescentes como "sujeitos de Direito", considerando a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
Em seguida, foi a vez do procurador do trabalho Vitor Borges da Silva, vice-coordenador regional de Combate ao Trabalho Infantil. Ele falou sobre a parceria do Ministério Público do Trabalho e dos Conselhos Tutelares de Direitos na Erradicação do Trabalho Infantil. Explicou o papel constitucional do MPT, na teoria e prática, com destaque para as inspeções requisitadas aos conselheiros tutelares, a fim de elucidar as denúncias de trabalho infantil.
Mitos e verdades
O outro procurador do trabalho participante do evento, Marcos Mauro Rodrigues Buzato, coordenador regional de Combate ao Trabalho Infantil, apresentou o tema Mitos e Verdades sobre o Trabalho Infantil. Ele lembrou alguns conceitos muito difundidos na sociedade, como "trabalho infantil forma e educa a criança" e "é melhor trabalhar do que estar na rua", revelando a verdade que existe por trás, os prejuízos que o trabalho infantil provoca na formação moral e educacional das crianças e adolescentes. Dentre as consequências, o palestrante citou a evasão escolar, que contribui para o aumento da criminalidade e traz sérios riscos à saúde e integridade física da criança e do adolescente.
Os últimos palestrantes foram o auditor fiscal do Trabalho Péricles Rocha de Sá Filho, que falou sobre a Aprendizagem no Estado do Espírito Santo, e a analista de Educação Profissional Jussara Correia de Melo, que abordou a Inovação Metodológica para o Programa de Aprendizagem.
Segunda capacitação
Esse foi o segundo curso para conselheiros tutelares, promovido pelo Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil (Feapeti), formado pelo TRT-ES, MPT-ES, MPE, MTE, dentre outras instituições. O primeiro evento foi realizado no dia 6 de junho, na Escola Judicial do TRT-ES, e contou com a participação de conselheiros da Grande Vitória e de outros municípios do Espírito Santo.
O Feapeti é um dos membros do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, coordenador da Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, da qual fazem parte os demais 26 Fóruns Estaduais, além de representantes do governo federal, dos trabalhadores, empregadores, das entidades da sociedade civil (ONGs), do sistema de Justiça e organismos internacionais (OIT e Unicef).
O Fórum Nacional foi criado em 1994, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho - OIT e do Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef, como um espaço democrático de discussão de propostas, definição de estratégias e construção de consensos entre governo e sociedade civil, sobre a temática do trabalho infantil.
Fonte: TRT17 (ES)

