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TRT-6 lança “blocos” contra o trabalho infantil

A ação criou bloquinhos fictícios que trazem mensagens contra o trabalho infantil. “Balança, mas não trabalha”, “Nem Vem que Não Tem (Trabalho Infantil)” e “Deixa Brincar” vão compor a folia educativa. A ideia, além da conscientização, é divulgar o Disque 100, canal de denúncias para esses tipos de situações.

 

Fotografia de uma criança usando roupa vermelha e dançando com um cartaz em mãos e a legenda ''Balança, mas não trabalha''.

19/2/2025 - Durante o período de Carnaval, em todo o Brasil, há um aumento nos casos de trabalho infantil. Atento à isto, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por meio do seu Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, lança uma campanha para conscientização do problema e estimular as denúncias.

A ação criou bloquinhos fictícios que trazem mensagens contra o trabalho infantil. “Balança, mas não trabalha”, “Nem Vem que Não Tem (Trabalho Infantil)” e “Deixa Brincar” vão compor a folia educativa. A ideia, além da conscientização, é divulgar o Disque 100, canal de denúncias para esses tipos de situações.

Dados do Ministério Público do Trabalho indicam que, em média, as notificações de trabalho infantil aumentam 38% durante os meses de Carnaval em todo o país. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua sobre o Trabalho de Crianças e Adolescentes indica que 1,881 milhão de pessoas de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2022.

O Nordeste, onde o carnaval é mais forte, tem o maior contingente de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade em situação de trabalho infantil: em 2023 eram 506 mil, de acordo com dados da PNAD Contínua. Já em Pernambuco, pelo menos 68 mil crianças e adolescentes estão submetidas ao trabalho infantil, segundo dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Trabalho infantil

No Brasil, é proibido qualquer trabalho para crianças menores de 14 anos. Dos 14 aos 16 anos, o adolescente pode trabalhar apenas como aprendiz, com regras específicas de jornada e atividades permitidas. Entre 16 e 18 anos, o trabalho é permitido, desde que não ocorra em atividades perigosas, insalubres, noturnas (das 22h às 5h) ou que possam prejudicar o desenvolvimento físico e psicológico do/a jovem.

 

Fonte: TRT da 6ª Região