Publicador de Conteúdos e Mídias

Reconhecimento: TRT-6 recebe selo por seu Programa de Aprendizagem

A premiação reconhece instituições que se destacam pela implementação de programas de aprendizagem.

Fotografia com 3 pessoas, 1 homem e 2 mulheres com um cartaz nomeado Com. Direitos.

16/9/2025 - O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel, participou, nesta terça-feira (16/9), da 3ª edição da Cerimônia de Entrega do Selo Empresa Comprometida – Aprendizagem Com.Direitos, promovida pelo Instituto Aliança, na Superintendência Regional do Trabalho, no Recife-PE. A premiação reconhece empresas que se destacam pela implementação de programas de aprendizagem.

Álbum de fotos. (link externo)

Na ocasião, o presidente falou sobre a importância da Lei da Aprendizagem para a construção de um futuro mais justo, inclusivo e promissor para milhares de jovens no Brasil. Ele avaliou que o encontro representa um momento relevante de reconhecimento às empresas comprometidas com a causa, além de espaço para compartilhamento de experiências e alinhamento de esforços. “O Tribunal Regional do Trabalho tem buscado, ao longo dos anos, não apenas julgar, mas também atuar como um agente ativo de transformação social”, afirmou o desembargador.

Além de representantes de empresas e do poder público,  adolescentes que participam do programa também tiveram oportunidade de falar. Uma das mestres de cerimônia do evento, Kai Araújo, deu um depoimento emocionante sobre como a oportunidade proporcionada pelo programa abriu portas e trouxe acolhimento: “É muito importante ter essa primeira oportunidade”, reforçou algumas vezes.

Coube à chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal,  Andréa Leite Guedes Pereira, receber o Selo.

Programa de Aprendizagem no TRT-6 - Iniciado em 2018, no TRT-6, com apenas dois aprendizes, atualmente, o programa conta com 20 jovens. Além das atividades realizadas no Tribunal, os participantes cumprem, uma vez por semana, outra etapa na Escola Dom Bosco, conciliando a formação prática com a continuidade dos estudos regulares.

 

Fonte: TRT da 6ª Região