A iniciativa permite que todo contribuinte do Imposto de Renda destine parte do imposto devido a projetos sociais, com direito à dedução fiscal. Os valores podem ser direcionados a ações de proteção de crianças, adolescentes e idosos, cuidado de pessoas com deficiência, tratamento contra o câncer, além de iniciativas culturais, audiovisuais, desportivas e de incentivo à reciclagem.
23/3/2026 - O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-MG apoia a campanha Destinação Solidária, promovida pela Receita Federal, e incentiva a destinação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A iniciativa permite que todo contribuinte do Imposto de Renda destine parte do imposto devido a projetos sociais, com direito à dedução fiscal. Os valores podem ser direcionados a ações de proteção de crianças, adolescentes e idosos, cuidado de pessoas com deficiência, tratamento contra o câncer, além de iniciativas culturais, audiovisuais, desportivas e de incentivo à reciclagem.
Para pessoas físicas, o limite de dedução é de até 3% do imposto devido para fundos voltados à proteção de crianças e adolescentes. As doações destinadas a fundos para idosos permitem a dedução de outros 3%. Ao todo, o limite máximo de dedução com doações é de 6% do imposto devido.
Ao incentivar a destinação aos Fundos da Criança e do Adolescente, o Programa reforça seu compromisso com a promoção de direitos e o combate ao trabalho infantil.
Confira, na cartilha da Receita Federal, o passo a passo para participar da campanha.
Fonte: TRT da 3ª Região

