Parceria entre TST/CSJT e TRT da 12a Região amplia alcance de cartilhas educativas - Trabalho Infantil CSJT
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), firmou parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com jurisdição em Santa Catarina, para nacionalizar as cartilhas educativas “Trabalho Infantil Não é Brinquedo” e “Guia do Jovem Aprendiz”. A ampliação do alcance das publicações produzidas pelo TRT da 12ª Região objetiva fortalecer a conscientização sobre os malefícios do trabalho infantil e a importância da aprendizagem como forma legal de inserção no mercado de trabalho.
O CSJT e o TST poderão utilizar sem qualquer ônus, em âmbito nacional, as artes gráficas das duas cartilhas. Sessenta mil exemplares do "Guia do Jovem Aprendiz" serão distribuídos em escolas públicas da rede estadual e indústrias catarinenses. A impressão do guia ficará a cargo da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), que também assinou termo de parceria que vai viabilizar a distribuição da publicação em nível estadual.
“Ações como essa, embora pareçam singelas, possuem imenso poder de conscientização”, observou a vice-coordenadora da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, ministra Maria de Assis Calsing. “Todos os TRTs poderão se beneficiar dessas publicações, que podem ser utilizadas pelas escolas e também pelas empresas”, afirmou.
De acordo com a presidente do TRT da 12ª Região, desembargadora Mari Eleda, o estímulo à aprendizagem, impulsionado pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil, pode ajudar a quebrar o mito de que é melhor a criança trabalhar do que estar na rua sem fazer nada. “O contrato de aprendizagem é a única forma legal de inserção do adolescente no mercado de trabalho. Investindo nele, poderemos construir uma sociedade livre do trabalho infantil”, disse a presidente.
A gestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil em Santa Catarina, desembargadora Lourdes Leiria, afirmou que o objetivo da parceria é estimular os magistrados na luta contra o trabalho infantil e em favor da aprendizagem. A desembargadora lembrou que o “Guia do Jovem Aprendiz” serve tanto para o aprendiz quanto para a empresa.
Lei 10.097/2000
A lei de aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) foi regulamentada em 2005, mas está longe de ser cumprida no Brasil. Apesar dos avanços, 98,5% das empresas de médio e grande porte desrespeitam de alguma forma a legislação que determina a contratação de pessoas de 14 a 24 anos. Em 2017, o país registrou 386,7 mil contratações — apenas 18 a mais do que no fim de 2016 –, o que significa 41,16% do potencial de vagas de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho, se todas as empresas seguissem as determinações legais, 940 mil vagas teriam sido preenchidas no ano passado.
(NV/RT - Divisão de Comunicação do CSJT – Com informações do TRT da 12ª Região)

