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MPT investiga trabalho infantil em campanha eleitoral - Se caso for comprovado, partido responsável pagará R$ 10 mil por criança e adolescente que estiver trabalhando - Trabalho Infantil CSJT

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MPT investiga trabalho infantil em campanha eleitoral - Se caso for comprovado, partido responsável pagará R$ 10 mil por criança e adolescente que estiver trabalhando

04/09/2012 - Recife – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco abriu inquérito para investigar denúncias de que um partido político do estado teria utilizado trabalho infantil no bairro do Coque, em Recife (PE). Se a irregularidade for comprovada, o MPT entrará com ação contra o partido e pedirá na Justiça do Trabalho a execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), e o partido estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida e por criança e adolescente encontrado em situação irregular.

Caso aplicada, a multa será revertida ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). A cobrança não desobriga nenhum dos envolvidos do cumprimento das obrigações contidas no acordo firmado.

Acordo – Em 2008, o MPT reuniu todos os partidos políticos de Pernambuco para firmarem acordo. Termos de Ajuste de Conduta foram assinados e Ações Civis Públicas (ACP) movidas, para aqueles que não quiseram regularizar sua situação. Na época, os partidos assumiram compromisso de não contratar menores de 18 anos, diretamente ou por meio de terceiros, para qualquer tipo de serviço ligado às eleições.

Há dois anos, 20 legendas assinaram o TAC: PDT, PR, PSDC, PRB, PT, PCB, PTB, DEM, PTN, PSOL, PPS, PHS, PRP, PSTU, PSC, PTC, PMDB, PRTB, PSDB e PV. Já os partidos PCdoB, PCO, PMN, PP, PSB, PSL e PT do B foram acionados por ação civil pública.

Legislação – A Constituição Federal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbem que crianças com até 13 anos de idade trabalhem no País. O que a lei permite é o trabalho de adolescente dos 16 aos 17 anos, desde que o expediente não seja noturno (a partir das 22h) ou a atividade exercida seja perigosa ou extenuante.

Denúncias – O cidadão pode informar possíveis infrações ao MPT pelo site www.prt6.mpt.gov.br.

Informações:
MPT em Pernambuco
(81) 2101-3238