MPT e partidos chegam a acordo sobre denúncia de trabalho infantil
(Do G1- PE)
Agremiações terão que publicar nota, doar folders e cestas básicas. Acordo teve caráter pedagógico por se tratar da primeira denúncia.
11/09/2012 - Em audiência pública realizada nesta terça-feira (11), a Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região e representantes dos partidos PMDB, PV, PSC chegaram a um acordo em relação às denúncias de utilização de mão de obra infanto-juvenil nas atividas de campanha. Ao invés do pagamento de multa de R$ 10 mil por criança encontrada pela investigação em situação irregular, os partidos terão que publicar uma nota do Ministério Público do Trabalho (MPT) em jornal de grande circulação ou no horáro eleitoral de televisão, além de entregar folders e doar cestas básicas.
Se a opção for veicular a nota do MPT na televisão, a obrigação fica a cargo das coligações, com uma inserção diária durante o período de 17 de setembro a 4 de outubro. Os partidos que optarem pela publicação em jornal impresso de grande circulação terão que publicar a nota nos domingos 16, 23 e 30 de setembro.
Cada partido deverá entregar ainda ao Ministério Público do Trabalho (MPT) 5 mil folders da campanha 'Vote contra o Trabalho Infantil', até o dia 21 de setembro, e 20 cestas básicas, que serão doadas para entidades de apoio à criança resgatada do trabalho infantil.
O PT também estava representado na audiência pública, mas pediu prazo para análise, por ter recebido a notificação apenas nesta terça-feira. A procuradora do Trabalho Janine Miranda concedeu o prazo de 24 horas não só para o PT, mas também para o PSB e PSL , que não compareceram à audiência, para aderirem ou não à proposta de acordo, sob pena de prosseguimento das investigações.
"A audiência foi satisfatória. A investigação sobre o uso de mão de obra infantil pelos partidos que assinaram o acordo, em relação a essa primeira denúncia, está suspensa. Se houver novas denúncias, não vamos chamar para audiência, serão investigadas", afirma Janine Miranda. De acordo com ela, desde 2008, quando foi firmado o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o compromisso para a não utilização de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais, essa foi a primeira denúncia.
Na segunda parte da audiência, o MPT propôs a todos os outros partidos políticos a adesão à campanha, por meio de fornecimento de, no mínimo, 500 folders da campanha, até o dia 21 deste mês. Os partidos que não compareceram à audiência serão notificados.
Confira a íntegra da nota que deve ser veiculada pelos partidos denunciados que assinaram o acordo, em jornal impresso ou no horário eleitoral gratuito da televisão:
"NOTA PÚBLICA
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informa que o trabalho de criança e adolescentes durante a campanha política está proibido. De acordo com a lei, o trabalho em campanhas pode expor a criança/adolescente a situação de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
Em 2008, os partidos políticos foram convocados pelo MPT para firmar compromisso para a não utilização de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. À época, 20 legendas assinaram o acordo. Aqueles que se opuseram à assinatura do termo foram acionados na justiça, sendo obrigados pelo Poder Judiciário a assumir as mesmas responsabilidades.
Os partidos não podem se utilizar ou contratar, direta ou indiretamente ou por quaisquer dos candidatos, criança ou adolescente menor de 18 anos, nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política em ruas, avenidas, locais públicos ou que os exponham a situações de risco ou perigo. Também estão proibidos a utilizar ou contratar, direta ou indiretamente ou através de candidatos, em qualquer atividade ou manifestação relacionada à campanha política, criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos.
Em caso de descumprimento, os partidos estão sujeitos à multa no valor de R$ 10 mil reais por criança ou adolescente encontrado trabalhando em campanhas políticas.
Vote contra o trabalho infantil. Denuncie ao Ministério Público do Trabalho pelo www.prt6.mpt.gov.br.
Recife, setembro de 2012.
Ministério Público do Trabalho"

