Momento 2030: Clube de Leitura do TRT-RN debate a importância dos livros no combate ao trabalho infantil - Trabalho Infantil CSJT
Momento 2030: Clube de Leitura do TRT-RN debate a importância dos livros no combate ao trabalho infantil
A proposta para o encontro foi uma sugestão do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-RN com o objetivo de também debater tópicos relacionados à Meta 8.7 de erradicação do trabalho infantil, dentro do ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico, da Agenda 2030.

22/8/2025 - A Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região lotou, na manhã desta sexta-feira (22), para o 13º Momento 2030, Clube de Leitura do TRT-RN, que debateu sobre a importância do hábito de leitura para o combate ao trabalho infantil. A convidada desta edição foi Angélica Vitalino, escritora, bibliotecária, psicopedagoga e professora da rede pública.
“Toda criança tem direito à imaginação, à leitura, é o que diz Bartolomeu Campos de Queiroz. Então, quando a criança tem acesso a bons livros, ela já escapa de outros ofícios, que não é o tempo ainda. A criança precisa ter direito à fantasia e nada melhor do que um bom livro para poder fazer esse link”, disse a autora do livro infantil “Pega e Lê: uma história do livro e um livro de histórias”.
“O livro narra exatamente o que se propõe para que esse público, seja infantil ou adulto, possa valorizar esse objeto tão precioso que nós temos hoje à disposição”, acrescentou Angélica Vitalino.
Para a autora, eventos como o Clube de Leitura do TRT-RN ajudam a disseminar a cultura dos livros e a multiplicar ideias.
“Quero agradecer por ter sido convidada e parabenizar o tribunal pela iniciativa, porque é assim que a gente faz novos leitores ou consolida os leitores que já existem”, finalizou, antes de autografar alguns livros.
Aprendizagem
A proposta para o encontro foi uma sugestão do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-RN com o objetivo de também debater tópicos relacionados à Meta 8.7 de erradicação do trabalho infantil, dentro do ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico, da Agenda 2030.
“No Clube de Leitura, temos a oportunidade de falar sobre temas diversos e hoje trouxemos a questão da ligação entre educação, leitura, combate ao trabalho infantil e o sistema de aprendizagem”, esclareceu a gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-RN, Marcella Alves.
A magistrada acredita que “o jovem que permanece na escola, o jovem que é incentivado à leitura, o jovem que é incentivado a ir para o caminho do aprendizagem, consegue estar longe do trabalho infantil, do trabalho, ainda em uma idade em que se deve privilegiar a educação, a formação, para que aquele ciclo de subempregos, que acontecem entre gerações, não se perpetue”, avaliou.
Troca de ideias e indicações de leitura
O Momento 2030 busca incentivar hábitos de leitura e é aberto também para o público externo. É possível participar como orador, falando sobre uma leitura atual ou significativa, ou como ouvinte, para conhecer e receber indicações de novas obras. Além disso, o Clube de Leitura do TRT-RN é um espaço para as pessoas que querem desenvolver o interesse pela leitura. Confira a lista de indicações do 13º Momento 2030:
A biblioteca dos sonhos secretos – Michiko Aoyama
A importância do ato de ler – Paulo Freire
Bartolomeu Campos Queirós: Correspondência – Bartolomeu Campos de Queirós
Cada coisa – Eucanaã Ferraz
Confissões – Santo Agostinho
Diagnóstico das bibliotecas escolares – Gabrielle Tanus
Emocionário – Cristina Núñez Pereira e Rafael R. Valcárcel
Literatura do Rio Grande do Norte: antologia – Constância Lima Duarte e Diva Maria Cunha Pereira de Macêdo
O caminho das pedras – Iracema Gomes
O carteiro chegou – Allan Ahlberg
O Menino, a Toupeira, a Raposa e o Cavalo – Charlie Mackesy
Precisamos falar sobre o Kevin – Lionel Shriver
Quarto de despejo – Carolina Maria de Jesus
Subversos – Bárbara Maria
Tudo bem ser diferente – Todd Parr
Uma mente diferente – Natasha Meschiatti
Fonte: TRT da 21ª Região

