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Ministro do STJ entende que Justiça do Trabalho deve analisar TAC que envolve trabalho de menores em MG

 

Conflito de competência foi julgado liminarmente pelo ministro do STJ Herman Benjamin no início deste mês.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin decidiu, monocraticamente, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar processo que envolve cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Centro de Educação Infantil e Formação Pequeninos de Jesus de Minas Gerais. A decisão liminar foi publicada no dia 4 de maio.

De acordo com o ministro Herman Benjamin, como a causa de pedir envolve desdobramentos de Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante a Justiça do Trabalho (Vara do Trabalho de Frutal - MG) "a demanda conexa deve, necessariamente, tramitar no mesmo juízo", ou seja, na justiça especializada.

A coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem e ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Kátia Arruda, concorda com o entendimento aplicado pelo ministro Herman Benjamin. Segundo ela, “a Justiça do Trabalho já analisa os processos que envolvem os contratos de aprendizagem com menores, por isso, sem entrar no mérito dos autos, nada mais justo que os termos do TAC em questão sejam de competência desta justiça especializada”.

Entenda o caso

O conflito teve início quando o Centro de Educação Infantil desejava colocar menores de 18 anos para trabalhar em atividades externas de controle de trânsito em ruas, avenidas, praças, estacionamentos públicos e privados e em locais de eventos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou, então, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a entidade educacional com o objetivo de proibir esse tipo de trabalho envolvendo menores. 

Questionando as cláusulas do acordo, o Centro de Educação Infantil e Formação Pequeninos de Jesus buscou a Justiça Estadual (Vara da Infância e Juventude da Comarca de Frutal-MG) para obter autorização para o trabalho de jovens de 16 e 17 anos no estacionamento público rotativo (Área Azul) do município. A demanda foi aceita pelo juízo estadual.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão, argumentando que o centro de educação estava tentando "invalidar ou tornar ineficaz o TAC" e que a medida "viola preceitos constitucionais, convencionais e infraconstitucionais". A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas, no entanto, negou o pedido. 

Diante da negativa, o MPMG e o MPT recorreram ao STJ para decisão de conflito de competência, que avalia quando diferentes esferas do judiciário estão julgando o mesmo assunto e opta-se por manter a demanda em apenas um ramo judicial.

Paralelo a esse processo, o Centro de Educação Infantil e Formação Pequeninos de Jesus de Minas Gerais também buscou a Justiça do Trabalho para invalidar o TAC, alegando ausência de assistência de advogado e inobservância do contraditório e da ampla defesa. A juíza do trabalho de Frutal negou o pedido ao avaliar que a decisão emitida pelo juízo estadual invalidou o TAC ao permitir o trabalho de adolescentes na venda de cartões da zona azul.

Na ação do conflito de competência, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o processo fosse julgado pela Justiça do Trabalho, já que o próprio TAC é o ponto da discórdia entre as partes. Assim, em caráter liminar, o ministro do STJ determinou o envio do processo à Vara do Trabalho de Frutal.

Aprendizagem

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho defende a erradicação do trabalho infantil e estimula o desenvolvimento profissional e humano dos jovens de acordo com o previsto na Lei da Aprendizagem, que estipula contrato especial com o adolescente e direitos garantidos, como carteira assinada, horário de trabalho diferenciado e vínculo obrigatório com a escola. 

(JS/AJ)