Magistrados da 19ª Região (AL) participam de debate sobre benefícios da Lei 8.269, sobre cotas de aprendizagem
Transmissão, ao vivo, será realizada por meio do canal Youtube do Senac Alagoas.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), desembargador Marcelo Vieira, e o juiz gestor do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, Alonso Filho, participam na próxima quarta-feira (03), das 10h às 12h, de um debate sobre os benefícios da Lei 8.269/2020. De autoria da deputada estadual Jó Pereira (MDB/AL), a lei estabelece que só serão concedidos benefícios fiscais, dentro do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado (Prodesin), para empresas que cumpram a Cota de Aprendizagem estabelecida em legislação federal.
O evento é está sendo promovido pelo Senac e será transmitido, ao vivo, pelo canal Youtube da instituição. A ideia é reunir autoridades e representantes do Sistema S para esclarecer as vantagens para as empresas que cumprem essa cota. O evento é gratuito e aberto à participação do público.
Também são presenças confirmadas: o auditor fiscal do Ministério da Economia, Leandro Carvalho; o gerente da Unidade de Programas Sociais do Senac Alagoas, Sandro Diniz; o coordenador de Educação Profissional do Senai Alagoas, Pedro Oliveira; a diretora da Unidade Sest/Senat Maceió, Daniele Morais; e a coordenadora do Departamento Técnico do Senar Alagoas, Graziela Freitas.
Oportunidade
A legislação federal determina que toda empresa, com pelo menos sete empregados, deve contratar jovens aprendizes e inseri-los em seu quadro funcional, em um percentual de 5% a 15%, de acordo com o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando o acesso do jovem de forma digna e monitorada ao mercado do trabalho, por meio do primeiro emprego, possibilitando que, enquanto ele trabalha, também aprenda.
Desde sua criação, o Senac tem o compromisso de oferecer o Programa de Aprendizagem Profissional Comercial destinado a jovens na faixa dos 14 aos 24 anos de idade, encaminhados pelas empresas do Setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. O programa contempla um conjunto de ocupações, propiciando aos aprendizes competências voltadas à profissionalização e à cidadania, a partir da compreensão das características do mundo do trabalho e de seus fundamentos técnico-científicos. A jornada de trabalho do jovem aprendiz compreende tanto as horas destinadas à formação educacional – cumpridas nas unidades educacionais do Senac – como a prática profissional – desenvolvida diretamente na empresa contratante.
Ao fazerem parte deste programa, os empregadores, além de cumprirem a legislação como contratantes de aprendizes, assumem papel de parceiros da ação educativa, atuando no processo de inserção dos jovens brasileiros.
Fonte: TRT da 19ª Região (AL)

