Juíza Suzane Schulz participa de encontro para fortalecer combate ao trabalho infantil - Trabalho Infantil CSJT
(31/10/17)
A juíza do trabalho e gestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no Espírito Santo, Suzane Schulz Ribeiro (ao centro), representou o TRT-ES no IV Encontro Nacional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. O encontro reuniu representantes de todos os Estados e do DF até terça-feira (31/10) com o objetivo de fortalecer a participação e articulação dos governos locais e da sociedade civil na prevenção e erradicação do trabalho infantil.
O evento é uma forma de celebrar os 21 anos da criação do programa, além de ser preparatório para a Conferência Global sobre o Trabalho Infantil, que ocorrerá em novembro na Argentina.
Segundo a diretora de Proteção Social Especial do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Mariana Neris, foram promovidos encontros estaduais do programa em 24 Estados para reunir propostas de como aprimorar a política pública. O principal desafio apontado para o enfrentamento à exploração laboral das crianças, explicou ela, está ligado à prevenção.
"A prevenção do trabalho infantil ocorre quando a gente tem escola de qualidade, que alcança toda a população. Temos que trabalhar a política de emprego, informar as famílias que exploram o trabalho infantil para a sobrevivência e avançar nas políticas de transferência de renda e no monitoramento e acompanhamento", assinalou.
A diretora destacou também a importância do envolvimento da União, dos Estados e dos municípios. "Precisamos unir esforços nas três esferas de governo. Não é só o financiamento que vem do governo federal. Precisamos do papel dos Estados fortemente no apoio aos municípios, seja com apoio técnico ou financeiro. E precisamos dos municípios unidos em cada uma das pastas", afirmou.
A coordenadora do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Maria Cláudia Falcão, defende que os municípios sejam fortalecidos.
"Não adianta termos as políticas públicas e orçamento, se o município não é capaz de executar. Acho que só vamos conseguir de fato erradicar o trabalho infantil se os 5.570 municípios brasileiros estiverem implementando todas as políticas de erradicação e prevenção do trabalho infantil".
Para a procuradora regional do Trabalho do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Margaret Carvalho, o fortalecimento passa pela capacitação dos profissionais. "Não é só a questão sobre os recursos, mas principalmente sobre a capacitação dos técnicos. São pessoas com pouca capacitação ou técnicos que não são do quadro que ficam por pouco tempo e são substituídos com bastante frequência. Isso provoca uma descontinuidade significativa", reforçou.
Já o secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará, Josbertini Clementino, ressaltou que, mesmo não sendo fácil construir políticas intersetoriais, o combate ao trabalho infantil tem avançado.
Ele avalia que o acompanhamento das famílias também é necessário para que a redução do trabalho infantil seja maior. "Um dos maiores desafios é viabilizar que essas crianças possam ter um tempo melhor para aprender, crescer, de viver bem, pois é o tempo delas brincarem", explicou.
Saiba mais
Criado em 1996, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) passou por um redesenho em 2013, visando ao desenvolvimento de ações estratégicas nas áreas de informação e mobilização, identificação, proteção, defesa e responsabilização, e monitoramento. Com a mudança, Estados e municípios com alta incidência de trabalho infantil passaram a contar com recursos federais para o apoio à gestão.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), de 2014, mostram que o perfil do trabalho infantil no Brasil é formado por adolescentes maiores de 14 anos, que vivem no meio urbano, trabalham no comércio e em negócios familiares. À época, a maioria estava na escola. A amostragem também apresentou uma redução de 1,76 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho – de 5 a 15 anos – entre 2004 e 2015.
Fonte: TRT 17

