"Trabalho infantil e políticas públicas", artigo de autoria do juiz do Trabalho Bruno Marcos Guarnieri - Trabalho Infantil CSJT
Doze de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Em se tratando de crianças e adolescentes, nosso ordenamento jurídico abraçou a doutrina da proteção integral que considera crianças e adolescentes como cidadãos, sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, que devem ser tratados com prioridade, preferência, precedência e primazia absolutas.
Daí porque a família, a sociedade, o Poder Público e a comunidade são os responsáveis pela efetivação dos direitos da infância e juventude. A Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos e de qualquer trabalho antes dos 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14.
Embora, em alguns casos, o trabalho da criança e do adolescente seja decorrência da superexploração do trabalho, motivada pela tentativa de contratar trabalhadores a baixo custo, as estatísticas demonstram que, no Brasil, o que leva ao trabalho pessoas abaixo da idade mínima é a necessidade, decorrente das condições miseráveis de boa parte das famílias brasileiras.
Assim, na prevenção e erradicação do trabalho infantil, além de reprimir o trabalho antes da idade mínima, o Poder Público deve criar condições materiais para que as famílias possam subsistir sem a participação ativa das crianças e adolescentes. A proteção integral vincula os Poderes Legislativo e Executivo que devem observar a preferência instituída na formulação, na execução das políticas públicas e na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas da infância e juventude.
Doutro lado, a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário das políticas públicas para infância e juventude ultrapassa a garantia do “mínimo existencial” e abrange todos os direitos sociais. A competência para dirimir ações que tenham como objeto a imputação de obrigações ao Poder Público destinadas à criação e implementação de políticas públicas para prevenção e erradicação do trabalho infantil é da Justiça do Trabalho.
Bruno Marcos Guarnieri é Juiz do Trabalho da 4ª Região.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)