Ir para o conteúdo principal

Fóruns Trabalhistas de Sorocaba e Jacareí (SP) sediam a exposição Um Mundo Sem Trabalho Infantil - Trabalho Infantil CSJT

Publicador de Conteúdos e Mídias

Fóruns Trabalhistas de Sorocaba e Jacareí (SP) sediam a exposição Um Mundo Sem Trabalho Infantil

(18/11/2019)

A exposição itinerante "Um Mundo Sem Trabalho Infantil", que retrata as piores formas de exploração ilegal da mão de obra de crianças e adolescentes, continua percorrendo os municípios da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).  Composta por 20 painéis, a exposição evidencia como ainda hoje, no País, crianças e adolescentes dos 5 aos 17 anos são submetidos a expedientes extenuantes, muitas vezes nas piores formas de trabalho infantil, em carvoarias, lixões, empregos domésticos e outras formas de exploração. O problema, entretanto, vai além de trabalhos perigosos e insalubres, incluindo atividades criminosas como escravidão, abuso sexual e exploração infantil, como a exposição também revela.

 A exposição está montada no Fórum Trabalhista de Sorocaba e fica em cartaz até o dia 13 de dezembro. O FT fica na Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 – Boa Vista.

 Na segunda-feira (18), uma outra versão da mostra  chega ao Fórum Trabalhista de Jacareí (Avenida Pensilvânia, 412 – Jd. Flórida), podendo ser conferida até o dia 29 de novembro. Nos dois locais, o funcionamento corresponde ao horário de atendimento ao público, das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

 A iniciativa é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) como parte das atividades do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho. A exposição, que já foi exibida em cidades como Brasília, Curitiba, Presidente Prudente, Bauru, Campinas, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto e Aparecida, tem o objetivo de conscientizar a sociedade de que é preciso, com urgência, exigir o respeito aos direitos desses jovens, conforme estabelece a legislação brasileira, sobretudo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)