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Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é marcado por diversas atividades no TRT da 17ª Região (ES)

(14/06/2019)

O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil foi marcado por diversas atividades realizadas pela equipe do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A juíza Rosaly Stange, por exemplo, ministrou a palestra “Trabalho Infantil: o que eu tenho a ver com isso?”, no Colégio Adventista de Vitória (ES). Crianças do 5º ano do Ensino Fundamental compareceram para saber um pouco mais sobre o assunto e dar a sua opinião.

A aluna Lívia deixou bem claro que sabe a diferença da responsabilidade do adulto e da criança. “Criança tem que estudar. Os adultos que devem sustentar a casa”, disse. Arthur, colega de classe, concordou. “A criança até pode ajudar nas atividades de casa, mas isso não pode atrapalhar a escola”, afirmou o entrevistado.

Já em Linhares (ES), no Centro Cutural Nice Avanza, o evento foi realizado com a presença da juíza Suzane Schulz, que falou sobre as causas, consequências e enfrentamentos do trabalho infantil. Aberto ao público, o encontro envolveu toda rede da Assistência Social, Saúde, Educação, Conselhos Tutelares, Ministério Público, Fórum, Delegacias, Delegacia do Trabalho, profissionais e estudantes de Serviço Social, Psicologia e Direito.

A movimentação na data também contou com a participação da juíza Maria Francisca Lacerda, que junto aos alunos da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) esteve na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Arthur da Costa e Silva. As crianças do 4º ano assistiriam a uma peça teatral sobre o trabalho infantil organizada pelos universitários e ouviram também algumas palavras da magistrada.

“Uma menina disse que eu era uma juíza que não parecia séria, porque eu estava sorrindo e eu expliquei o juiz não tem que ser rabugento. Pode ser sério nas horas sérias, sem necessitar ser sisudo”, disse a juíza.

O Trabalho Infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (lista das Piores Formas de Trabalho Infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.

Fonte: TRT da 17ª Região (ES)