TRT-10 discute relações trabalhistas de cyber atletas e novas formas de trabalho infantil em encontro da magistratura - Trabalho Infantil CSJT
TRT-10 discute relações trabalhistas de cyber atletas e novas formas de trabalho infantil em encontro da magistratura
Entre os temas debatidos estiveram os desafios trabalhistas enfrentados pelos atletas de jogos eletrônicos (conhecidos como cyber atletas) e as novas formas de trabalho infantil no ambiente digital.

15/5/2025 - O Encontro Institucional de Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), realizado nesta quinta-feira (15/5), promoveu, no turno vespertino, reflexões sobre as mudanças nas relações de trabalho com o avanço das novas tecnologias. Entre os temas debatidos estiveram os desafios trabalhistas enfrentados pelos atletas de jogos eletrônicos (conhecidos como cyber atletas) e as novas formas de trabalho infantil no ambiente digital.
Trabalho infantil
Com mediação da gestora regional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-10, juíza Laura Ramos Morais, o painel “Tecnologia e Redes Sociais: Novas Roupagens do Trabalho Infantil?” teve como palestrante o coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do MPT (Coordinfância), procurador Paulo dos Santos Neto.
O debate girou em torno do uso de redes sociais por crianças e adolescentes como forma de trabalho disfarçada de expressão artística ou até mesmo como entretenimento, em um cenário em que há um crescimento desse público nas redes sociais como “influenciadores mirins”. A juíza Laura Ramos chamou a atenção para os riscos da superexposição, pressão psicológica, exploração econômica e ausência de regulação adequada nessas atividades, que geralmente são promovidas sob a justificativa da liberdade de expressão e do direito à manifestação artística, mas que por vezes se configuram como trabalho infantil.
A legislação brasileira proíbe o trabalho infantil para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14. Além disso, há a possibilidade de autorização judicial para atuação artística, conforme previsto na Convenção 138 da OIT e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse contexto, o procurador Paulo dos Santos Neto citou a Recomendação 139/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta magistrados a observarem rigorosamente as normas de proteção à infância ao concederem autorizações para participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e eventos públicos, evitando a caracterização de trabalho precoce.
O procurador também apresentou a atuação do MPT na prevenção e combate ao trabalho infantil além das ações judiciais e extrajudiciais, com destaque para iniciativas de prevenção e educação, como o projeto “MPT na Escola”, que leva o tema às salas de aula e estimula a reflexão por meio de produções literárias e culturais dos alunos.
Relações de trabalho nos e-sports
O painel “Esportes eletrônicos (e-sports) e relações laborais” tratou dos desafios legais envolvendo os atletas profissionais de jogos eletrônicos. A mesa foi conduzida pela vice-diretora da Escola Judicial do TRT-10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, e contou com a presença de especialistas das áreas esportiva e jurídica. Na ocasião, foi apresentado o crescimento do e-sports, que começou como uma prática de lazer e se profissionalizou, gerando um setor que movimenta bilhões e emprega jovens em condições alternativas de trabalho.
O diretor de games e e-sports da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, David Leonardo da Silva de Andrade Teixeira, apresentou a estrutura de trabalho típica desses atletas, como as gaming houses e gaming offices. As houses são residências onde os jogadores moram e treinam; e offices são espaços dedicados à prática e treinamento, mas onde os jogadores não necessariamente residem.
David Teixeira ainda relatou dados preocupantes: cerca de 90% dos contratos são firmados sob a forma de prestação de serviços ou por meio de pessoas jurídicas, com poucos casos registrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), geralmente exigido pelas desenvolvedoras dos jogos.
Entre as preocupações trabalhistas estão a ausência de regulamentação clara, jornadas extensas e a exposição a doenças ocupacionais ¿ como lesões por esforço repetitivo e síndrome do túnel do carpo.
No âmbito jurídico, o juiz do TRT-10 Marcos Ulhoa Dani destacou os impasses relacionados ao reconhecimento de vínculos trabalhistas no universo dos e-sports. De acordo com o magistrado, a falta de consenso sobre o enquadramento dos jogos eletrônicos como modalidade esportiva dificulta a aplicação direta das normas do direito desportivo tradicional, que não contemplam as particularidades do ambiente digital, gerando lacunas normativas significativas.
Ulhoa compartilhou uma decisão recente em que reconheceu o vínculo empregatício de um cyber atleta com uma organização de e-sports, considerando que a reclamante cumpria os requisitos legais para configuração de vínculo de emprego com a empresa. Clique aqui para saber mais.
Outro caso citado pelo juiz ocorreu na 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 400 mil à família do jogador profissional de esportes eletrônicos Matheus Queiroz Coelho, que morreu aos 19 anos devido a uma infecção no sistema nervoso central, agravada por precárias condições de trabalho e negligência da empresa.
Encerramento
O Encontro Institucional de Magistrados do TRT-10 será encerrado nesta sexta-feira (16/5), com a palestra “Sistemas de Proteção de Direitos Humanos, Tecnologia e as Novas Morfologias do Mercado de Trabalho”. Na sequência, será apresentada a atuação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos do TRT-10 (UMF/TRT-10).
Fonte: TRT da 10ª Região


