Santuário Nacional e TRT-15 divulgam carta contra abuso e exploração sexual infantil - Trabalho Infantil CSJT
Documento realizado em conjunto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), convoca devotos e autoridades a denunciarem crimes contra crianças e adolescentes
A Carta de Aparecida, documento elaborado pelo Santuário Nacional de Aparecida e pelo Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), foi lida no dia 18 de maio, na Basílica Histórica. O texto reforça a necessidade de lutar contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil.
A carta convoca toda sociedade para o compromisso de proteger as crianças e adolescentes, com foco na prevenção e erradicação deste tipo de crime, que envolvam a divulgação do Disque Direitos Humanos (o Disque 100), serviço gratuito que funciona 24h, nos sete dias da semana, para receber denúncias de violência contra os pequenos, e do Conselho Tutelar.
Anualmente, o 18 de maio é lembrado como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa data foi instituída no ano 2000, pelo projeto de lei 9970/00. A escolha se deve ao assassinato de Araceli, uma menina de oito anos que foi drogada, estuprada e morta por jovens de classe média alta, no dia 18 de maio de 1973, em Vitória (ES). Esse crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje permanece impune.
Confira a carta na íntegra:
Carta de Aparecida contra o abuso e a exploração sexual infantil
Anualmente, o 18 de maio é designado como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data foi instituída em memória da menina Aracelli, que foi sequestrada, violentada sexualmente e brutalmente assassinada em 1973, na cidade de Vitória-ES.
A legislação vigente distingue entre o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, sendo a última elencada como uma das piores formas de trabalho infantil.
O abuso sexual é toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente, seja por meio de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro. A exploração sexual comercial consiste no uso da criança ou do adolescente, por meio virtual ou presencial, em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação.
Segundo o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2021 e referente ao ano de 2020, no Brasil, a cada hora, cinco crianças e adolescentes são vítimas de violência sexual, sendo que 54,4% das vítimas têm até 11 anos de idade.
A Constituição Federal reconhece que a criança e o adolescente devem ser destinatários de proteção integral e das oportunidades para viver uma vida plena, sem violência. O Estado e a sociedade, assim como a família e a comunidade escolar, devem assumir o desafio de orientar as crianças e os adolescentes, ajudando-os a compreender e discernir as distintas formas de violência sexual, de autodefesa, e dialogar sobre o assunto com pessoas de confiança, que lhes ajudem a denunciar e a fazer cessar o abuso e a exploração sexual, inclusive o tráfico de pessoas.
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por seu Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil, em articulação com a Basílica de Nossa Senhora Conceição Aparecida, vêm a público para:
Convocar os romeiros e romeiras, além de toda a sociedade, para lutarem em busca de estratégias para prevenir, inibir e erradicar a violência sexual;
Expressar a preocupação com a recorrente violência sexual contra crianças e adolescentes, e relembrar que a exploração do trabalho infantil constitui grave violação dos direitos humanos;
Destacar a importância do engajamento da sociedade na mobilização e efetivação, na esfera dos municípios, do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
Encarecer às pessoas e às instituições que não hesitem em denunciar os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, por meio do Disque 100 ou informar sobre a violação aos conselhos tutelares, aos conselhos de referência de assistência social, ao ministério público, ao juizado da infância e juventude e ou às delegacias de polícia.
Exigir o empenho do poder público e da sociedade para o cumprimento da Convenção 182, da OIT, e a construção de uma cultura de respeito e prevenção dos direitos da criança e do adolescente.
Aparecida-SP, 18 de maio de 2022


