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Reunião do Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil do TRT-3 inicia trabalhos do biênio 2022/2023

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil foi instituído com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil. 

31/03/2022 - A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Jaqueline Monteiro de Lima promoveu, no último dia 18 de março, reunião de início dos trabalhos do Comitê Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT-MG. Além da desembargadora, que coordena o comitê regional, compõem a equipe para o biênio 2022/2023 as juízas Érica Martins Júdice, Renata Lopes Vale, Cristiana Soares Campos e Hadma Christina Murta Campos.

No evento, também estiveram presentes a gestora anterior do Programa, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, as servidoras Maria Aparecida Carvalhais e Nanci Trotta, e o presidente da Associação dos Servidores do Tribunal do Trabalho da 3ª Região (Asttter), Cassius Vinicius Bahia de Magalhães Drummond.

Sobre o Programa e sua regulamentação

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho foi instituído com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente. A Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (Ceti) foi criada considerando o dever institucional da Justiça do Trabalho de atuar ativamente na implementação de políticas pela erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente. Entre suas atribuições, está coordenar as ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas pela Justiça do Trabalho em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da proteção ao trabalho decente do adolescente.

Atos e resoluções importantes

Ato Conjunto nº 21/TST.CSJT.GP, de 19 de julho de 2012
Institui Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de proteção ao trabalho decente do adolescente

Ato 419/CSJT, de 11 de novembro de 2013
Institui o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.

Ato nº 63/CSJT, de 14 de março de 2016
Altera a denominação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.

Ato Conjunto nº 11/TST.CSJT.GP, de 14 de março de 2016
Altera a denominação da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e sua composição.

Ato Conjunto n. 18/TST.CSJT.GP, de 6 de maio de 2016
Disciplina a aplicação dos recursos destinados ao custeio das atividades do programa Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

Fotos: Leonardo Andrade

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)