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Prefeitura de Maceió é parceira do TRT 19ª Região (AL) na campanha “Férias sem trabalho infantil”

Material produzido pelo TST com informações sobre a importância de denunciar casos de aviso está sendo divulgado no Festival Verão Massayó

Imagem do panfleto de divulgação da campanha

Imagem do panfleto de divulgação da campanha "Férias Sem Trabalho Infantil". Fotografia: TRT-19.

17/01/2024 - O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) fechou parceria com a Prefeitura de Maceió para divulgação da campanha “Férias sem trabalho infantil”. O trabalho está sendo feito durante o Festival Verão Massayó, que teve início no dia 12 de janeiro e segue até o dia 21 deste mês, no Estacionamento de Jaraguá.

Cartazes e filipetas produzidos para a campanha nacional foram distribuídos aos participantes e turistas que passaram pelo Centro de Informações Turísticas montado no local. Além disso, a própria Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania (Semuc) e da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semdes) já havia incluído no plano de comunicação do evento material divulgando o telefone Disque 100 para denúncias de casos de Trabalho Infantil.


Campanha

Com a chegada das festas de fim de ano e das férias escolares, muitas meninas e meninos são vistos trabalhando como vendedores ambulantes, especialmente em regiões comerciais de centros urbanos e em áreas turísticas e de lazer, a exemplo de praias, rios, terminais de transporte e embarcações. O comércio ambulante é uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em razão dos riscos que apresenta à infância e à juventude.

Para intensificar o alerta sobre essas ameaças e fortalecer a proteção a crianças e adolescentes, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) deram início, no mês de dezembro, à campanha Férias Sem Trabalho Infantil. A ação busca dar mais visibilidade ao tema, especialmente sobre o trabalho infantil que ocorre em locais cujas atividades turísticas aumentam durante as festas e o verão.

De acordo com o juiz do Trabalho Emanuel Holanda, um dos gestores do PCTI no TRT-19, a campanha segue até fevereiro de 2024, quando ocorrem o Carnaval e o início do ano letivo. “Ao denunciar casos de trabalho infantil, o cidadão assume, junto com os representantes do poder público, o papel de proteger nossos meninos e meninas”, afirmou, lembrando que ao presenciar o abuso e não denunciar, a pessoa se torna conivente com riscos que podem comprometer o desenvolvimento físico e mental de crianças e adolescentes.

 "Tão logo fomos contactados pela Justiça do Trabalho, confirmamos que iríamos contribuir na divulgação dessa campanha tão importante de combate ao trabalho infantil nas férias. Unimos forças por uma causa nobre, que precisa de ações não só do Poder Público, mas do engajamento de toda a população", afirmou a secretária da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania, Ana Paula Mendes.

O combate ao trabalho infantil também foi foco de ação da Secretaria Municipal de Assistência Social durante o evento Festival Verão Maceió. “Estamos realizando ações preventivas e de busca ativa para coibir o trabalho infantil De forma preventiva, estamos sensibilizando os comerciantes, ambulantes e barraqueiro, além de fazer a identificação, caso ocorram casos, para que essa criança e sua família sejam encaminhadas para os serviços de assistência”, explicou a subsecretaria da primeira infância, criança e adolescente da Semdes, Taciana Flores.

 No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. A atividade realizada por crianças e adolescentes em ruas e em áreas públicas, como é o caso do comércio ambulante, está elencada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista pela Convenção 182 da OIT e, no Brasil, pelo Decreto nº 6.481/2008. Esse tipo de trabalho é permitido apenas para pessoas com mais de 18 anos de idade.

 

Riscos 

As piores formas de trabalho infantil representam uma ameaça à saúde, à segurança e ao desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes. Nessas situações, eles ficam expostos a violência; atropelamentos e outros acidentes de trânsito; tráfico de pessoas; assédio e exploração sexual; consumo de drogas; e doenças neurológicas e de pele.

 

Como denunciar

Ao presenciar uma situação de trabalho infantil, você pode fazer a denúncia em diferentes canais: Ministério Público do Trabalho; ouvidorias dos tribunais da Justiça do Trabalho; Conselho Tutelar de sua cidade; Delegacia Regional do Trabalho mais próxima; Secretarias de Assistência Social. Outra forma rápida e simples é no Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que também funciona no WhatsApp e no Telegram.
 

Fonte: TRT 19ª Região (AL)