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Palestra do TRT-RN sensibiliza pais e mães para o combate ao trabalho infantil e esclarece dúvidas sobre aprendizagem

Em escola, juíza falou sobre a importância do combate ao trabalho infatil e esclareceu as principais dúvidas sobre a Lei da Aprendizagem

Palestra relacionada ao combate do trabalho infantil no TRT-21 (RN)

01/10/2024 - Para falar sobre a importância do combate ao trabalho infatil e esclarecer as principais dúvidas sobre a Lei da Aprendizagem, a juíza do trabalho e gestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) , Stella Paiva, visitou a Escola Casa do Caminho, na Vila de Ponta Negra, na última semana.

Na oportunidade, a magistrada falou pais e mães presentes que fizeram perguntas e aprenderam a diferença entre o trabalho infantil e os programas de aprendizagem.

“É importante explicar que a legislação proíbe o trabalho infantil e que, além de ilegal, essa é uma prática que prejudica a saúde e o desenvolvimento das crianças. O que a Lei permite é o trabalho dos 14 aos 24 anos, na condição de aprendizagem”, esclareceu a juíza.

Aos pais e mães, a magistrada informou que é fundamental manter as crianças no ambiente escolar. “Deixar crianças trabalharem é muito ruim, muito deletério em todas as áreas, não só física, mas também psicológica e social”, disse a juíza Stella Paiva.

A Escola Casa do Caminho atende cerca de 75 crianças dos três aos sete anos, idades que não se enquadram nas condições legais da aprendizagem, como explicou a magistrada.

“As crianças da Escola Casa do Caminho são muito pequeninhas, mas a palestra é um momento importante para que os pais e mães entendam que, se não mantiverem essas crianças na Escola, elas não vão conseguir chegar com condições aos 14 anos de idade para serem inseridas na aprendizagem”, disse a juíza.

Lei da Aprendizagem

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) estabelece que as empresas de médio e de grande porte devem contratar de 5% a 15% de aprendizes em relação ao quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

Pode ser aprendiz quem tem entre 14 e 24 anos incompletos e que tenha concluído ou que esteja cursando o ensino fundamental ou médio. Para pessoas com deficiência, não há limite de idade. Para atividades vedadas a menores de 21 anos, podem ser contratadas pessoas com até 29 anos como aprendizes.

A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até três anos. Para jovens com 15 anos incompletos, o limite do contrato é de quatro anos, enquanto que para pessoas com deficiência, não há prazo máximo. A validade do contrato de aprendizagem requer que o jovem permaneça matriculado e frequentando a educação formal (caso ainda não tenha concluído o ensino médio) e a inscrição em programa de aprendizagem profissional.

 

Fonte: TRT da 21ª Região