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Grupo trabalho que desenvolverá protocolo de julgamento com foco em infância e adolescência inicia atividades

A intenção do protocolo é orientar a magistratura trabalhista sobre condutas que devem ser observadas durante os julgamentos envolvendo esse público.

24/1/2024 - O grupo de trabalho instituído para elaborar o protocolo de atuação em perspectiva de infância e adolescência da Justiça do Trabalho realizou, na última sexta-feira (19), oficina para iniciar os estudos e elaborar documentos a respeito do tema. A intenção do protocolo é orientar a magistratura trabalhista sobre condutas que devem ser observadas para promover julgamentos atentos a processos históricos e estruturais de desigualdade.

Participaram do encontro gestores nacionais e regionais do Programa de Combate ao Trabalho e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, incluindo o coordenador nacional, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Evandro Valadão. Segundo o ministro, o objetivo da oficina é envolver todo o judiciário trabalhista na elaboração do protocolo, criando uma sinergia entre as juízas e juízes de todo o Brasil. 

“O objetivo é de que, juntos e democraticamente, possamos construir um protocolo efetivo, abrangente e que abarque uma diversidade de vieses e perspectivas, pois o Brasil, possuindo dimensão continental, também é senhor de realidades múltiplas e diversificas”, disse. “A participação de todos os tribunais regionais do país é fundamental para que o protocolo possa responder às mais diversas situações que por ventura possam surgir e buscar uma adequada e contundente resposta para as demandas que forem submetidas”, completou.

O protocolo

O ministro explica que os protocolos para atuação jurisdicional são essenciais para uma abordagem equilibrada e humanizada dos conflitos que envolvam crianças e adolescentes, ao indicarem, de forma documentada, a necessidade da observância de condutas adequadas às especificidades dos casos submetidos ao judiciário. Segundo ele, vai proporcionar que, também no âmbito de um processo judicial, sejam otimizados os  princípios da proteção integral, pois a fragilidade da criança e do adolescente é evidente:

  • Princípio da prioridade absoluta – como previsto no artigo 225 da Constituição da República e que vincula toda a sociedade; e
  • Princípio da condição peculiar da pessoa em desenvolvimento – uma vez que se deve observar as condições psicológicas a que estaria sujeita, o que implica considerar seu desenvolvimento físico, cognitivo e social em cada etapa da vida e em razão dos fatos que levaram o caso ao Judiciário.

“O protocolo, portanto, é o reconhecimento de que tanto o comportamento judicial, nas diversas fases processuais, quanto o ato de decidir, deverão conduzir-se de forma a particularizar e pôr em evidência as especificidades inerentes aos casos que envolvam crianças e adolescentes, por conta da evidente vulnerabilidade e a evitar padrões de comportamento alicerçados e encetados em ideias preconcebidas, em preconceitos e estereótipos ou mesmo tabus injustificáveis”, explica. 

Circunstâncias especiais

De acordo com o coordenador, o protocolo recomendará aos magistrados e magistradas que se aproximem do processo e das partes envolvidas para perceber se existem circunstâncias especiais que devam ser observadas para que a justiça seja um espaço de promoção da proteção integral da criança, bem como se as partes envolvidas no processo compreendem exatamente o que está sendo discutido e se as perguntas propostas estão sendo suficientemente claras.

O protocolo deverá destacar ainda a importância do exame de tutelas de urgência ou de medidas judicias que se prestem a fazer cessar de imediato qualquer espécie de trabalho infantil proibido, bem como verificar se as partes envolvidas estão em risco de vida ou de sofrer alguma violação à integridade física e/ou psicológica para a adoção de medidas eficazes. 

“Bem como exortar os magistrados a se indagarem se existe alguma assimetria de poder entre as partes envolvidas; se existem fatores relacionados ao contexto no qual a pessoa em desenvolvimento está inserida; fatores socioeconômicos ou aspectos culturais”, disse “Neste caso, como a falsa percepção popular de que o trabalho na infância forma o caráter”, completou.

Impacto na Justiça do Trabalho

Em linhas gerais, o protocolo será uma ferramenta essencial para o exercício da jurisdição especial trabalhista, evitando que se produza violência institucional, quando o Estado, ao não perceber as peculiaridades do caso e das partes envolvidas, não é capaz, no âmbito do processo judicial, de proteger aquele mais vulnerável, permitindo o que se denomina de revitimização.

“Ademais, o exercício de um olhar particularizado e específico para os casos sensíveis, tornará o Judiciário, por meio dos atos de seus juízes, muito mais aderente à realidade, aos fatos da vida, legitimando-o e instrumentalizando-o para decisões que, ao darem concretude ao direito, tenderá a fazer justiça de forma integral, aproximando-o dos anseios da sociedade”, comentou.

Grupos de Trabalho

Além do protocolo focado em crianças e adolescentes, a Justiça do Trabalho também vai desenvolver estudos para a elaboração de mais outros dois protocolos: um destinado às perspectivas de trabalho escravo contemporâneo, além de um com foco na raça, gênero e diversidade. 

Os três grupos de trabalho foram instituídos em outubro do ano passado, por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 70/2023. A iniciativa busca promover uma Justiça do Trabalho ainda mais responsável e atenta aos temas propostos, possibilitando a condução de julgamentos com base em orientações atualizadas e bem fundamentadas. Juízas e juízes poderão recorrer aos documentos protocolares, por exemplo, para se informarem sobre conceitos chave e colherem orientações para uma melhor atuação e condução dos casos.

Veja também: Audiência pública debate gênero, raça e diversidade

(Nathalia Valente/AJ)