Feirão de Aprendizagem vai reunir empresas e jovens interessados em ingressar no mercado de trabalho em SC - Trabalho Infantil CSJT
Feirão de Aprendizagem vai reunir empresas e jovens interessados em ingressar no mercado de trabalho em SC
Evento promovido pelo TRT da 12ª Região (SC) já conta 97 pessoas inscritas e 10 empresas cadastradas
Na imagem, arte do 1° Feirão da aprendizagem
02/08/2023 - O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) vai promover, no dia 1º de setembro, o 1º Feirão de Aprendizagem de Santa Catarina. O objetivo é reunir em um único espaço empresas interessadas em contratar aprendizes, jovens ávidos por ingressar no mercado de trabalho e instituições de formação profissional. O evento, que até o momento conta com 97 inscritos e 10 empresas confirmadas, vai acontecer no Centro Multiuso de São José, das 9h às 17h.
As empresas que se cadastrarem até esta sexta-feira (4/8) já saem em vantagem: poderão ter acesso ao perfil dos jovens já inscritos, agilizando uma eventual contratação. A engarrafadora de bebidas Coca-Cola FEMSA e o Grupo Koerich são alguns dos nomes confirmados no evento, cuja organização está a cargo do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem em SC, mantido pelo TRT-12
O evento contribui para que as empresas cumpram as cotas de aprendizagem obrigatórias e, ao mesmo tempo, possibilitem o crescimento profissional dos jovens das regiões de Florianópolis, Palhoça e São José, sem que necessitem deixar os estudos. De acordo com a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), a cota está fixada entre 5% a 15% por estabelecimento, percentual calculado sobre o total de empregados cujas funções exijam formação profissional.
A inscrição para o evento deve ser realizada por meio deste link, e as empresas interessadas devem informar quantas vagas oferecerão aos jovens aprendizes. Já os jovens interessados em encontrar uma vaga devem preencher o formulário de inscrição, respondendo às informações solicitadas. Pode se inscrever qualquer pessoa entre 14 e 24 anos que busca ingressar no mercado de trabalho - se o aspirante à vaga for pessoa com deficiência, não há limite de idade.
O alerta é que, se possível, o interessado leve a carteira de trabalho. A versão digital do documento pode ser obtida aqui.
Em caso de dúvidas, a organização do evento disponibiliza o e-mail feiraodaaprendizagem@trt12.jus.br para mais informações. Também é possível conferir outros detalhes na página do Feirão.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)


