Plano de Logística Sustentável

 

Plano de Logística Sustentável (PLS)

 

 

A Resolução 400 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 16 de junho de 2021, dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, contemplando, em suas previsões, a elaboração e implantação do Plano de Logística Sustentável (PLS).

Nesse sentido, estabelece que o PLS é instrumento vinculado ao plano estratégico, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.

No TST, a gestão do PLS ocorre por meio do Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho – SIGEST, que permite o acompanhamento da evolução dos indicadores e metas, bem como das ações.          

Os propósitos do PLS TST/CSJT estão intrinsecamente alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda Global 2030 da ONU, que representam um compromisso assumido pelo Brasil e outros 192 países por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), nos termos da Resolução A/RES/72/279.OP32, de 2018, da Assembleia Geral da ONU. São 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, integrados e indivisíveis, e 169 metas a serem atingidas no período de 2016 a 2030, relacionadas a efetivação dos direitos humanos e promoção do desenvolvimento sustentável. Esse alinhamento está expresso ao longo de todo o PLS TST/CSJT 2021-2026.

 

OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030

fonte: imagem retirada do site https://brasil.un.org/pt-br/sdgs

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