As novidades foram feitas pelo TRT-8 (PA/AP) em parceria com o CSJT, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal e o Ministério da Previdência Social.
O procedimento foi regulamentado no início deste mês, pela Portaria 4/2020 da Corregedoria do TRT, e vale enquanto o atendimento presencial estiver suspenso nas varas do Trabalho.