O procedimento foi regulamentado no início deste mês, pela Portaria 4/2020 da Corregedoria do TRT, e vale enquanto o atendimento presencial estiver suspenso nas varas do Trabalho.
O Ato Conjunto 05/2020 ampliou para as empresas privadas a possibilidade de cadastrar de seus procuradores jurídicos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).