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Seminário no TRT-RS discute os reflexos do PJe-JT no Processo do Trabalho

26/08/2014 - A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) promoveu na última sexta-feira (22) o seminário "Lei 11.419/2006 – Alterações processuais em virtude da implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Repercussões no processo do trabalho". Os palestrantes do evento foram o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, o desembargador do TRTda 3ª Região (MG) José Eduardo de Resende Chaves Júnior, e os juízes do TRT-RS Raquel Nenê Santos e Luís Henrique Bisso Tatsch. 
 
Em sua exposição, o ministro Cláudio Brandão abordou o tema "Panorama Geral das Alterações Processuais", e chamou a atenção do público para dois alertas. O primeiro foi o de que o processo eletrônico não é a simples informatização da burocracia, mas uma mudança de grandes proporções, com impactos nos princípios, na legislação, na doutrina e nos procedimentos do processo do trabalho. "Vivemos uma nova realidade, que rompe paradigmas dos últimos 70 anos", afirmou.  O segundo alerta foi o de que o processo eletrônico traz diversos avanços, mas não pode ser encarado como uma solução mágica para todos os problemas. "Se gerarmos expectativas exageradas na comunidade, causaremos frustrações em nós mesmos", ponderou. 
 
Ao longo de sua palestra, o ministro fez um resgate cronológico das mudanças legislativas que permitiram o uso de novas tecnologias pelo Judiciário, desde a lei 9.800/99, a chamada "lei do fax", até a lei 11.419/06, fonte primária básica do PJe-JT. As mudanças que o sistema gerou no processo do trabalho foram explicadas ao público  através de exemplos reais e referências a decisões dos Tribunais Superiores. 
 
A segunda exposição da manhã ficou a cargo do desembargador do TRT-MG José Eduardo de Resende Chaves Júnior. Na palestra "Elementos para uma nova racionalidade do processo eletrônico", o magistrado defendeu que a realidade desencadeada pelo PJe-JT não pode ser compreendida a partir da mesma lógica do processo físico. Segundo o desembargador, o debate sobre processo eletrônico está inserido em uma grande questão filosófica do século XXI: a relação do ser com a conectividade.
 
O magistrado analisou a história da teoria geral do processo e apontou que, desde que se abandonou a oralidade do Direito Romano, há um princípio que sempre esteve presente. Ele é classificado pelo desembargador como "princípio da escritura", segundo o qual tudo o que não está nos autos não está no mundo. Essa separação foi rompida pelo processo eletrônico, que inaugura o chamado princípio da conectividade. "Atualmente o processo não está mais separado do mundo, mas conectado a ele. É sobre as características dessa nova relação que precisamos refletir", afirmou. 
 
As experiências de Santa Rosa e São Leopoldo
 
No turno da tarde, os juízes do Trabalho Raquel Nenê Santos e Luís Henrique Bisso Tatsch abordaram os aspectos práticos das repercussões do PJe-JT no processo do trabalho. Os magistrados partiram da experiência nos Foros de Santa Rosa e São Leopoldo, onde atuam, para debater com o público aspectos da lei 11.419/06 e as mudanças decorrentes da implantação do sistema.
 
Os magistrados destacaram entre as vantagens do PJe-JT os ganhos em segurança e celeridade. Além das questões referentes ao processo em si, também foram debatidas as mudanças exigidas pelo PJe-JT nas unidades judiciárias, desde a estrutura física dos mobiliários até as características comportamentais e culturais das equipes. "A gestão de mudanças é uma preocupação inerente à implantação do PJe-JT. Acredito que o sucesso da transição depende, entre outros aspectos, do diálogo frequente com os servidores", concluiu a juíza Raquel Nenê Santos.  
 
Os debates do seminário foram mediados pelo coordenador do Comitê Gestor Regional do PJe-JT, desembargador Cláudio Cassou Barbosa, e pelo diretor da Escola Judicial, desembargador José Felipe Ledur. A administração do TRT-RS foi representada no evento pela vice-corregedora regional, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzales. 
 

Fonte: TRT4 (RS) 


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