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As novidades foram feitas pelo TRT-8 (PA/AP) em parceria com o CSJT, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal e o Ministério da Previdência Social.

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Regulamentado o cadastramento de Pessoas Jurídicas de Direito Privado no Sistema PJe da 24ª Região (MS)

A Resolução Administrativa nº 110/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) disciplinou o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado no Sistema PJe, para fins de recebimento de citações, intimações e notificações em processos judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho da 24ª Região.

O cadastramento é facultativo às microempresas e às empresas de pequeno porte e obrigatório para todas as demais.

As empresas que adotarem o cadastramento terão suas citações, intimações e notificações realizadas via sistema PJe, a partir da validação do respectivo cadastro pela Secretaria Judiciária, nos termos do art. 7º da Resolução Administrativa nº 110/2020.

O cadastramento será feito por Termo de Adesão e Cadastramento (Anexo Único da RA nº 110/2020) integralmente preenchido, que deverá ser encaminhado juntamente com os documentos comprobatórios dos dados informados e o instrumento que confere poderes ao signatário para firmá-lo, para o endereço eletrônico da Secretaria Judiciária (cadastroempresa@trt24.jus.br), responsável pela gestão dos cadastros em cooperação com o Gabinete da Corregedoria Regional.

Após o prazo previsto no art. 7º da RA nº 110/2020, as comunicações processuais passarão a ser expedidas "via sistema" PJe, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 11.419/2006, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Após a notificação inicial "via sistema" PJe, o advogado que atuará nos autos deverá se habilitar, no perfil de "advogado", por meio de funcionalidade do PJe ("Solicitar habilitação" em "Processo/Outras ações"), juntando procuração e/ou substabelecimento ao processo; a partir de então, as comunicações subsequentes de atos processuais serão feitas exclusivamente via DEJT. Não havendo a habilitação de advogado no processo, as comunicações seguirão "via sistema" PJe.

A regulamentação da comunicação processual por meio eletrônico atende ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República), garante maior segurança, eficiência e celeridade, além de reduzir os custos financeiros e operacionais decorrentes do envio de notificações por meio físico (serviço postal) ou por oficial de justiça.

Clique para ler a Resolução Administrativa nº 110/2020 na íntegra.

Fonte: TRT da 24ª Região (MS)


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