Primeiro alvará eletrônico é emitido no TRT da 17ª Região (ES) - PJe
Nesta segunda-feira (2), foi expedido o primeiro alvará eletrônico no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), por meio do Módulo de Integração do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) com Instituições Financeiras (Módulo SIF-Caixa). A ação ocorreu na 10ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) e o saque já foi realizado nesta quarta-feira (4).
A nova ferramenta, que utiliza o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), é resultado de uma parceria entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o TRT da 6ª Região (PE). A previsão é que ela passe a funcionar nacionalmente. Entre as vantagens da plataforma, está a permissão às varas do trabalho de emitir, pesquisar ou cancelar alvará de liberação de valores de forma eletrônica. A vara também terá acesso aos dados das contas judiciais vinculadas aos seus processos e será possível gerar boletos on-line e receber informações do banco sobre os pagamentos já efetuados.
Para a advogada trabalhista Alice de Paula Gomes, que participou da primeira expedição do alvará eletrônico, a principal vantagem da nova ferramenta é a desburocratização. “Antes, tínhamos que aguardar os prazos do cartório e do trâmite interno do banco. Hoje, assim que o juiz assina o alvará no PJe, já é possível sacar o alvará. Isso já agiliza bastante o processo e diminui o tempo de espera", pontuou.
Para o gerente-geral da Caixa Econômica Federal, Lauro César Sequim, as principais vantagens dessa nova ferramenta são a segurança e a agilidade. “Além disso, o alvará eletrônico também evita o trânsito de papel e permite economia de recursos materiais, de tempo e de mão de obra", ressaltou.
Entenda como era o Alvará Judicial
De acordo com a diretora da 10ª Vara do Trabalho de Vitória, Anna Carolina Siqueira Félix, anteriormente, quando o reclamado depositava um valor de indenização no banco (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), a instituição emitia uma guia impressa informando para o juiz que o pagamento havia sido feito, e esse papel tinha que ser digitalizado e incluído no processo.
Em seguida, o magistrado fazia os trâmites do pagamento. Se estivesse tudo certo, ele liberava um alvará, em papel, para o banco. Nesse processo, só podia ser disponibilizado um alvará por vez. A próxima etapa era o reclamante ir até o banco fazer o saque desse alvará, para poder receber o dinheiro.
Entenda como é hoje o Alvará Judicial Eletrônico
Segundo a diretora, com a nova plataforma, todas as transações ocorrem on-line: o banco não precisa mais mandar uma guia em papel para o juiz, informando sobre o depósito, já que essa informação aparecerá dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Basta seguir as etapas: Menu do Processo > Informação dos Dados Financeiros. Da mesma forma, o juiz também pode emitir o alvará de forma eletrônica. Assim, o reclamante irá ao banco somente com um documento de identificação e fará o saque do alvará.
A versão 2.4.3 do SIF está contemplando somente a Caixa Econômica Federal. Posteriormente, será lançada a versão 2.5 do sistema, planejada para entrar em vigor em fevereiro de 2020, que também incluirá o Banco do Brasil. Os dois bancos são os únicos em que as partes podem receber da Justiça do Trabalho.
“Agora, a etapa de liberação do dinheiro ocorrerá de forma mais rápida, e também será possível emitir mais de um alvará de um mesmo processo por vez. Entre os beneficiados, estão partes, advogados e servidores", disse Anna Carolina Siqueira Félix.
Fonte: TRT da 17ª Região (ES)
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