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Portaria do TRT-PR autoriza pessoas jurídicas de direito privado a receber citações via PJe

(26/06/18)

 

Divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de segunda-feira (18), a Portaria Presidência-Corregedoria nº 6/18 do TRT do Paraná autoriza pessoas jurídicas de direito privado a efetuar cadastro como Procuradoria e, por consequência, receber citações via PJe. 

A partir do registro no sistema Procuradoria do PJe, com adesão aos termos da Portaria Presidência-Corregedoria 6-2018, a Procuradoria transforma-se, para efeito do disposto na Resolução CNJ 234/2016, em domicílio eletrônico da pessoa jurídica de direito privado.

A possibilidade de adesão ao sistema mencionado garante maior celeridade processual, redução de gastos e de problemas gerados com a utilização dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no que se refere ao envio de notificações iniciais.

A sistemática que deve ser adotada quanto aos entes públicos é aquela prevista na Portaria Presidência-Corregedoria 6-2017.

Fonte: TRT 9


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