PJe-Calc deverá ser adotado por todas as unidades do TRT/AL a partir de 1º de outubro de 2018 - PJe
(21/06/18)
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Pedro Inácio da Silva, no exercício das funções de corregedor, editou o Provimento nº 1, que institui o sistema de cálculo trabalhista (PJe-Calc) no âmbito do TRT/AL e estabelece providências necessárias à sua implementação e utilização.
O Provimento - publicado no último dia 11 de junho - dispõe que, a partir do dia 1º de outubro de 2018, o PJe-Calc será adotado no âmbito do TRT/AL por todas as unidades judiciárias de 1º e 2º graus e demais unidades de apoio judiciário como sistema oficial de elaboração de cálculos. A partir desta data, não serão mais admitidos nos autos, nas fases de conhecimento, liquidação e execução, os cálculos elaborados em sistemas diversos.
Os peritos contábeis ou econômicos, auxiliares do juízo, também deverão, a partir do dia 1º de outubro, realizar os cálculos de perícia contábil por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão, disponível no portal do TRT/AL e no do Tribunal da 8ª Região, no qual a ferramenta foi desenvolvida.
A Coordenadoria de Comunicação Social do TRT/AL deverá disponibilizar, no site do Regional Trabalhista de Alagoas, o link para a página, com a finalidade de possibilitar que o usuário externo efetue o descarregamento ou transferência de dados para um computador local do arquivo de instalação do sistema PJe-Calc Cidadão, bem como dos arquivos das tabelas auxiliares e manuais de instalação e de usuário.
A partir do dia 1º de outubro, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT/AL também não poderá mais dar suporte aos demais sistemas de cálculo, exceto quanto às tabelas de atualização, enquanto disponíveis nos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho desenvolvedores dos respectivos sistemas de cálculos.
Ao fundamentar os elementos que motivaram a edição do Provimento, o desembargador Pedro Inácio da Silva frisou que o PJe-Calc foi desenvolvido com a finalidade de implementar a utilização de um sistema de cálculo trabalhista para uso nacional, concebido para funcionar como ferramenta padrão na confecção de cálculos, o que permite maior segurança e confiabilidade dos resultados apresentados e apuração de créditos em todos os processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Também considerou que a coexistência de sistemas ou programas paralelos ocasiona dificuldades na elaboração e conferência dos cálculos trabalhistas, entre outros.
Acesse o Provimento.
Fonte: TRT 19
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