Nova versão do PJe exige credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes no sistema AJ/JT - PJe
Os profissionais que ainda não fizeram esse credenciamento para prestação de serviços de perícia ou exame técnico, tradução e interpretação devem providenciá-lo o mais breve possível.
Desde o último domingo (7/2), com a implantação da versão 2.6.1 do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), houve a integração do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ/JT) com o PJe, e somente peritos, tradutores e intérpretes credenciados no AJ/JT poderão ser nomeados para atuar nas ações trabalhistas. Os profissionais que ainda não fizeram esse credenciamento para prestação de serviços de perícia ou exame técnico, tradução e interpretação devem providenciá-lo o mais breve possível.
Na página Peritos pericias os profissionais podem obter as principais informações a respeito do cadastramento, acessar o Manual de Utilização do Sistema e ver os canais de comunicação e suporte, como os e-mails scj1@trt5.jus.br e sof_pericias@trt5.jus.br (este exclusivo para dúvidas sobre pagamento de honorários e questões tributárias e previdenciárias envolvidas).
O credenciamento obedece às disposições contidas na Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Para o cadastramento, é necessária a inscrição no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (Sistema AJ/JT) pelo portal externo, inclusive para os profissionais que já constavam do banco de dados do Regional baiano.
Conferência das informações
Uma comissão formada por servidores da Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância do TRT fará a conferência e a validação das informações e dos documentos relativos aos dados cadastrais e profissionais. Já a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal será responsável pela conferência e pela validação das informações e dos documentos relacionados à contribuição para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado no prazo máximo de 30 dias, contados da entrega da documentação completa, por meio do endereço eletrônico por ele fornecido. Aprovado o cadastro, o profissional estará habilitado a atuar nas cidades escolhidas. A documentação apresentada e as informações registradas no Sistema AJ/JT, para fins de cadastramento, são de inteira responsabilidade do profissional, que é garantidor de sua autenticidade e veracidade, sob as penas da lei.
Nomeação dos profissionais
Caberá ao magistrado, nos feitos de sua competência, escolher, por meio do Sistema AJ/JT, profissional cadastrado e habilitado, promovendo sua regular nomeação, que será realizada de forma direta ou mediante sorteio. Para todas as convocações será observada a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional e a sua participação em trabalhos anteriores.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)
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