Entidades da administração direta e indireta deverão cadastrar procuradores jurídicos no PJe do TRT da 19ª Região (AL) - PJe
Entidades da administração direta e indireta deverão cadastrar procuradores jurídicos no PJe do TRT da 19ª Região (AL)
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), desembargadora Anne Inojosa, determinou que as entidades da administração direta e indireta - nos âmbitos federal, estadual e municipal -, que ainda não fizeram, façam o cadastro de seus procuradores jurídicos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal. A medida está prevista no Ato 57/2020, editado pela magistrada no último dia 5 de junho, e deverá ser cumprida no prazo de 20 dias, a contar da data de publicação do Ato (08.06), que tem a finalidade de atender às disposições previstas no art. 5º da Lei nº 11.419/2006 e § 2º do art. 246, c/c art. 1.050, do Código de Processo Civil.
O cadastramento deverá ser feito por requerimento e preenchimento de formulário de cadastro de procuradorias, conforme modelo constante do anexo do Ato, os quais deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico apoiopje@trt19.jus.br, juntamente com os documentos comprobatórios dos dados informados e o instrumento que confere poderes ao signatário para firmá-lo.
Após o prazo previsto no artigo 1º do Ato, as citações, intimações e notificações às entidades da administração direta e indireta passarão a ser realizadas obrigatoriamente via sistema PJe, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 11.419/2006, ressalvadas as exceções previstas em lei.
As intimações dirigidas às partes que possuem advogado constituído nos autos e que não tenham se cadastrado como Procuradorias no prazo conferido serão realizadas por meio do DEJT.
Entre os elementos que motivaram a magistrada a editar o Ato, destacam-se os princípios da celeridade e efetividade processual, previstos no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; a importância de aumentar a efetividade dos procedimentos judiciais, por meio de padrões e aperfeiçoamento das estruturas de governança, infraestrutura, gestão e uso do PJe neste Tribunal, bem como a competência supletiva do TRT em regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, entre outros.
Fonte: TRT da 19ª Região (AL)
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