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Empresa Liq Corp S. A. adere ao Sistema "Procuradorias" para receber citações via PJe

(06/08/18)

A Justiça do Trabalho do Paraná publicou a Portaria Presidência-Corregedoria nº 6/2018 em junho passado, destinada a disciplinar a citação de pessoas jurídicas de direito privado por meio do sistema "Procuradorias" do PJe. A medida visou à otimização da força de trabalho e à adequação orçamentária do Tribunal, além de assegurar celeridade e praticidade aos atos processuais.

Disponibilizou-se às pessoas jurídicas de direito privado a possibilidade de cadastrar-se como "Procuradoria" e, por consequência, receber citações via PJe. A partir do cadastro no sistema "Procuradorias" do PJe, e feita a adesão aos termos da Portaria, a ferramenta transforma-se, para efeito do disposto na Resolução CNJ 234/2016, em domicílio judicial eletrônico da pessoa jurídica de direito privado.  

Disponibilizada a adesão ao domicílio judicial eletrônico, a Liq Corp S.A., atual denominação da Contax Mobitel S.A., foi a primeira empresa, no âmbito do TRT do Paraná, a manifestar a intenção de aderir ao novo sistema e a receber citações por meio do Sistema "Procuradorias" do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A empresa, que tem sede administrativa em São Paulo, figura como parte em ações trabalhistas ainda em trâmite no TRT-PR, a maioria delas vinculada à antiga filial da Liq Corp S.A. em Londrina.

O novo procedimento tende a imprimir mais celeridade aos atos processuais, porque a citação da Pessoa Jurídica de Direito Privado - cadastrada como Procuradoria - ocorrerá via sistema PJe e será considerada efetivada a partir da consulta eletrônica do documento por um dos procuradores cadastrados, o que contribuirá para a redução significativa dos custos do TRT com remessas de citações via Correios.

Para o momento, somente as citações ocorrerão pelo novo protocolo, às pessoas jurídicas de direito privado que aderirem. As intimações continuarão a ser realizadas via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). As comunicações processuais das Pessoas Jurídicas de Direito Público, por sua vez, permanecem regulamentadas pela Portaria Presidência-Corregedoria nº 6/2017.

Fonte: TRT 9


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