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As novidades foram feitas pelo TRT-8 (PA/AP) em parceria com o CSJT, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal e o Ministério da Previdência Social.

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Confira o procedimento para impressão de alvarás judiciais

A rede bancária não está mais realizando pagamentos se no documento não constar o QR Code com as informações relativas à assinatura eletrônica. A orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) é simples: basta realizar o download do arquivo na extensão “pdf”.

No site do TRT, as instruções relativas à impressão dos alvarás e demais orientações sobre o processo eletrônico são acessadas pelo botão “PJe”, na seção Como usar o Pje: impressão de alvará com QR Code.

O usuário deve observar os seguintes passos:

  • Logar no PJe, selecionar o processo e clicar no ícone Ver detalhes (“Bob Esponja”);
  • Na tela Ver detalhes, clicar no ícone de download localizado no canto superior esquerdo da tela;
  • Na janela pop-up aberta, o sistema trará todos os documentos selecionados para o download. Deve-se primeiramente desmarcá-los no ícone, selecionar somente o alvará e clicar no botão “gerar PDF”;
  • O download será efetuado com a capa e o sumário, mas ao imprimir, o usuário poderá selecionar apenas a página do alvará. Caso o documento tenha mais de uma página, o QR Code constará ao final.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)


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