Ações da 22ª Região (PI) sobre coronavírus deve ter o assunto cadastrado no PJe - PJe
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), em cumprimento à Portaria 57/2020 do CNJ, reforça o pedido de cooperação às partes, advogados e membros do Ministério Público para que, ao proporem ações na Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI) que tratem, de alguma forma, sobre o tema da pandemia de Coronavírus (Covid-19), assinalem no corpo inicial de suas petições e/ou cadastrem no PJE o assunto “Covid-19”, sob o código 12612, incluído no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas – TPU como uma espécie da modalidade Questões de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão - Código 12467, com vistas a permitir o prévio cadastramento da informação, o seu acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas, eis que a necessidade de fácil acesso às informações atualizadas e consolidadas é fundamental para a tomada de decisões na dinâmica de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, considerado o alto risco de transmissibilidade do novo Coronavírus e no intuito de facilitar a visão estratégica das ações interinstitucionais implementadas (ou a serem realizadas) relacionadas à pandemia.
Destaca-se que o assunto “Covid-19” - Código 12612, não exclui a necessidade de inserção dos assuntos principais do direito da saúde relacionados com o objeto específico da demanda (por exemplo: 12484 – Fornecimento de Medicamentos; 12485 – Fornecimento de Insumos; 12491-Tratamento Médico Hospitalar; 12511 – Sistema Único de Saúde; c/c o assunto complementar 12612 - Covid-19).
Fonte: TRT da 22ª Região (PI)
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