Valores Vigentes
| DATA DE DIVULGAÇÃO | DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA | ATO NORMATIVO | RECURSO ORDINÁRIO |
RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS |
RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA |
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DEJT-14/7/2025
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1º/8/2025 |
ATO SEGJUD.GP Nº 391/2025 |
R$ 13.813,83 | R$ 27.627,66 | R$ 27.627,66 |
ATENÇÃO: Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, definidos pelo Ato SEGJUD.GP n° 391/2025, são de observância obrigatória a partir de 1° de agosto de 2025.
Até 31 de julho de 2025 vigoram os valores previstos no Ato SEGJUD.GP nº 366/2024.
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