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O ponto central da discussão foi o chamado litisconsórcio passivo (presença de mais de uma empresa na mesma ação).
Confira esse e outros julgamentos realizados pelas Turmas do TST.
Conforme a decisão, o Judiciário deve homologar ou rejeitar integralmente o acordo, e não homologá-lo parcialmente.
Confira a edição completa de 25/02/2022.
Decisão considerou que o tipo de alimento não atendia à norma coletiva de fornecimento de refeição
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