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Para a 1ª Turma, não há coisa julgada quando o mesmo direito é pleiteado em relação a períodos diferentes.
Para o TST, a situação caracterizou perda de uma chance, pois o impediu de conseguir outro emprego.
Ela pretendia receber os salários do período entre dispensa e reintegração.
Para a 3ª Turma, a concessão no final da jornada desvirtua a finalidade do intervalo e equivale a sua supressão.
Os novos servidores foram aprovados no último concurso público para ingresso no TST.
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