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Confira a edição de 18/11/2022.
A decisão se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana, garantia prevista na Constituição Federal.
O direito está garantido em normas coletivas da categoria.
O ministro falou sobre a importância de coordenar ações voltadas para a conciliação trabalhista.
Para a 3ª Turma, o caso não é de força maior.
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