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Confira a edição de 25/11/2022.
Para a SDI-2, a medida não é adequada para fins de pagamento da dívida.
Segundo a 3ª Turma, o caso diz respeito a erro de cálculo cometido pela empregadora.
Não houve comprovação de prejuízos às partes.
A homenagem foi entregue pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa.
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