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Empresas deverão pagar valores devidos aos trabalhadores e indenização por dano moral coletivo.
Para a 3ª Turma, a conduta da empresa fere o direito à liberdade de locomoção.
Também não ficou comprovado que ela estaria incapacitada para o trabalho ao ser dispensada.
Para a SDI-1, a publicação substitui qualquer outro meio de publicação oficial, inclusive a intimação pelo PJe para quaisquer efeitos legais.
Ficou demonstrada a relação afetiva entre eles.
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